Para garantir a segurança dos seus filhos veja se está a cumprir a legislação.
As cadeiras auto são uma compra essencial. Só assim, os pais garantem a segurança e conforto que a criança precisa enquanto viaja no automóvel.
Contudo, existem várias questões legais a ter em conta para utilizar a cadeira auto adequada ao seu filho, independentemente de ser a cadeira auto bebé, a cadeira grupo 1 2 3 ou até o assento elevatório.
Vamos então analisar então a legislação das cadeirinhas.
Cadeira auto legislação
Para analisar a fundo a questão, há que fazer várias perguntas e ver as suas respostas para analisar se o seu filho está realmente em segurança ou se acha, erradamente, que sim.
A cadeira cumpre os requisitos de segurança?
A União Europeia fixou um conjunto de requisitos a que os sistemas de retenção têm, necessariamente, de obeceder – os regulamentos R44 e o R129.
O R129, uma atualização do regulamento anterior (R44), são as cadeiras que são consideradas, pelos especialistas, as mais seguras para transportar as crianças, porque passaram nos testes de colisão (crash tests) “mais violentos”, devido à proteção no pescoço e cabeça da criança.
Apesar de este último regulamento ser uma atualização do R44, como explica o site Economias, “as cadeiras que cumpram os requisitos do R44 não têm de ser substituídas e continuam a ser seguras”.
Como verificar se a cadeira cumpre esta medida de segurança?
Basta procurar a etiqueta E e ver qual o número de homologação – tem de começar por 04 (se for válida ao abrigo do regulamento R44) ou 00 (se tiver sido aprovada pelo regulamento R129).
Este número, marca de homologação (validação), dá-lhe ainda informações extra sobre o tipo de cadeira auto: como a instalar no seu veículo e qual deve ser a altura e peso da criança para aquela cadeirinha em específico.
Tipos de cadeiras auto
Existem quatro tipos de cadeiras auto:
- os ovos, carinhosamente chamados por “ovinhos”, que são as cadeiras de transporte dos recém-nascidos e onde se transporta uma criança, normalmente, até ao 1.º ano de idade;
- as cadeiras, para as crianças com idades compreendidas entre os 12 meses e os 4 anos;
- os bancos elevatórios com costas, para os pequenos grandotes com idades entre os 4 e os 8 anos;
- e os bancos elevatórios (sem costas), para os pré-adolescentes entre os 9 e os 12 anos de idade.
Estas cadeiras estão ainda divididas por grupos, tendo em conta o peso, a altura e a idade das crianças.
Grupos por peso e idade
Conforme noticia a Economias, o regulamento R44 prevê a existência de cadeiras auto que se podem prender com o cinto e cadeiras auto com sistema ISOFIX, agrupando-as por peso e idade (aproximada) da criança:
- Grupo 0, até 10 kg;
- Grupo 0+, para crianças que pesem até 13 kg e tenham até 15 meses de idade;
- Grupo I, para crianças que tenham entre 9 kg e 18 kg e tenham entre 12 meses e os 3 ou 4 anos;
- Grupo II, para crianças entre os 3 e os 7 anos, com peso entre os 15 kg e os 25 kg;
- Grupo III, para crianças entre os 6 e os 12 anos, que pesem entre 22 kg e 36 kg.
Atualmente, já existem cadeiras que se transformam para ir acompanhando o crescimento da criança, podendo transportar um bebé de 9 kg até este ser uma criança com 36 kg. Estas cadeiras denominam-se de cadeira auto grupo 1 2 3.
Grupos por altura e idade
Já o regulamento R129 apenas considera as cadeiras auto com sistema ISOFIX, dividindo-as pela altura e idade aproximada da criança:
- Até 60 cm (em casos especiais);
- Até 75 cm (até aos 15 meses de idade);
- Até 105 cm (desde 12 meses até aos 3 ou 4 anos).
Estas cadeiras auto são conhecidas por i-Size.
Onde colocar a cadeira
Segundo o art. 55.º do Código da Estrada, as cadeiras têm de ser, obrigatoriamente, colocadas no banco de trás do veículo.
Só existem duas situações que fogem à regra. Podem ser transportadas no banco da frente:
- As crianças com idade até 3 anos, desde que a cadeira esteja colocada em sentido contrário ao da marcha do carro e com o airbag frontal desligado;
- As criança com mais de 3 anos que viagem num carro que, ou não tem bancos traseiros, ou não tem cintos de segurança nos mesmos.
Até quando têm de utilizar cadeira auto
De acordo com o art. 55.º do Código da Estrada, as crianças com menos de 12 anos ou com menos de 1,35 m de altura têm de ser transportadas em cadeiras auto adequadas à sua estatura (à sua altura e peso).
Por lei, os pré-adolescentes (12 anos) ou as crianças com mais de 1,35m deixam de ser obrigados a sentar-se na cadeira auto. Contudo, para uma maior segurança, parafraseamos a DECO, “mesmo com 135 cm ou mais, aconselhamos a utilização da cadeira até ao momento em que o cinto de segurança passe ao nível do ombro da criança e não do pescoço. Esta situação depende do tipo de banco do carro e local superior de fixação do cinto. Neste sentido, é possível que a criança dispense a cadeira num determinado carro, mas ainda precise dela noutro.”
A não utilização da cadeira ou a sua utilização indevida implica o pagamento de uma coima, que pode ir dos 120 aos 600 euros por cada criança transportada.
Não se esqueça que, acima de tudo, está a segurança do seu filho!
Veja também:
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- Como escolher o carrinho de bebé?
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