Saiba as despesas que deve confirmar antes de entregar a sua declaração!
A entrega da declaração de IRS já começou e, por norma, surgem questões relacionadas com as despesas, nomeadamente as que estão relacionadas com os mais pequenos. O Doutor Finanças dá-nos todas as respostas!
Este ano, há ligeiras alterações no que diz respeito aos campos pré-preenchidos, pois foi alargado aos titulares de planos de poupança reforma (PPR) e no prazo de entrega, sendo estendido por mais um mês, ou seja, de 01 de Abril a 30 de Junho de 2019.
Quais as despesas de educação e formação passíveis de dedução?
Consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação.
E o material escolar?
Para efeitos de dedução à colecta, apenas são consideradas as despesas com os livros e manuais.
O material escolar entra no IRS como despesa de educação, mas apenas se comprado com IVA a 6%. As superfícies comerciais convencionais taxam o material escolar a 23%, mas as papelarias escolares estão isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%. Quem desejar incluir as despesas de material escolar no IRS, deverá optar por fazer as compras nestes estabelecimentos.
Porém, o material escolar à taxa de 23% de IVA pode entrar nas despesas gerais familiares.
E as explicações e as amas?
Incluem-se ainda despesas com amas, explicadores, formadores e professores, desde que tenham atividade aberta com o CAE adequado e que comuniquem devidamente as faturas à Autoridade Tributária.
Anote: amas 1312; explicadores 8010; formadores 8011; professores 8012.
E as refeições escolares?
Estas despesas são aceites independentemente da taxa de IVA, desde que as facturas apresentem um número de identificação fiscal de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares. Se estas forem fornecidas por empresas de restauração ficam de fora, pois são taxados com IVA a 23% e nas despesas de educação só cabem as isentas de IVA ou com IVA a 6%.
Novidade!
Pela primeira vez, vão ser dedutíveis no IRS as despesas com rendas de estudantes que se encontram deslocados. Só estão incluídas propinas de estabelecimentos de ensino a mais de 50
km da residência permanente do agregado familiar e os recibos de arrendamento têm de mencionar que o arrendamento se destina a estudante deslocado.
Valor considerado
No IRS de 2019 são dedutíveis 30% das despesas de educação acima mencionadas até ao valor máximo de 800 euros (art. 78.º-D do CIRS). No próximo ano, estes valores sobem para 40% e 1000€ respectivamente se disser respeito a despesas de estudantes nos arquipélagos dos Açores e da Madeira ou no interior do país.
Bem sabemos que, este ano o prazo de entrega da declaração de IRS se estende por mais um mês que nos anos anteriores, contudo não se distraia.
Faça diversas simulações e veja qual a mais benéfica para o caso da sua família.
Ao mesmo tempo, não se esqueça que deve começar a preparar as despesas de 2019 para o IRS de 2020. Não deixe passar nenhuma fatura relativa às despesas do seu filho.
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