Matrículas no pré-escolar e primeiro ciclo 2024/2025 - Pumpkin

Matrículas 2024/2025 do pré-escolar e primeiro ciclo do público: 15 coisas que precisa de saber

matrículas 2021

Como vão funcionar as matrículas das abobrinhas mais pequenas? Resumimos a informação essencial em 15 pontos.

As matrículas 2024/2025 no pré-escolar e primeiro ciclo do ensino público decorreram de 15 de abril a 15 de maio.

Os alunos que já estão inseridos no ensino público, transitando de ano, têm renovação automática da matrícula. Assim, os encarregados que precisarão de tratar das matrículas são aqueles que têm crianças a entrar no pré-escolar, no primeiro ano do ensino básico, e no 5º, 7º e 10º ano de escolaridade.

Este ano, as matrículas, renovações de matrícula e pedidos de transferência de escola serão feitos preferencialmente online, através do Portal das Matrículas, um serviço do Ministério da Educação. A Pumpkin resumiu em 15 pontos aquilo que deve ter em conta para inscrever os seus filhos.

Se as vossas abobrinhas são mais crescidas, saibam aqui como funciona a renovação de matrículas no ensino básico e secundário para o próximo letivo.

Notem que alguns esclarecimentos adicionais podem ser acrescentados, em resposta a questões colocadas pelas famílias que nos acompanham.

15 pontos a saber sobre as inscrições do pré-escolar e primeiro ano

1. Período para matrículas 2024/2025

Estes são os períodos oficiais para as matrículas 2024/2025 anunciados no site do Governo Português:

  • Pré-escolar e 1.º ano do ensino básico: de 15 de abril a 15 de maio;
  • Restantes anos de escolaridade: a partir de 22 de junho – altura em que saberão se passaram de ano;
  • Online todo o ano para novos processos​.

2. Quem se pode inscrever para o Jardim de Infância?

Para o JI podem inscrever-se as crianças que completem 3 anos até 31 de dezembro.

3. Quem se deve inscrever para o primeiro ano do 1º ciclo?

A matrícula no 1º ano do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.

4. E no caso das crianças que completem 6 anos de idade entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro?

As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem matricular-se no 1.º ciclo do ensino básico se o encarregado de educação assim pretender, sem quaisquer formalidades adicionais.

A sua entrada no entanto fica condicionada ao número de vagas disponíveis, depois de aplicadas as prioridades definidas no ponto 12.

5. E se os encarregados de educação quiserem antecipar ou adiar a ingressão das crianças no primeiro ano do primeiro ciclo?

Em situações excecionais previstas na lei, o encarregado de educação pode requerer a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.

6. Como pode ser feita a inscrição?

As matrículas 2024/2025 podem ser efetuadas on-line, no portal das matrículas, com uma página de apoio dedicada.

Para se autenticar no Portal das Matrículas vai precisar dos dados de acesso ao portal das Finanças (também o pode fazer, em alternativa, com a Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão, leitor de cartão smartcard e PIN de autenticação).

Para a inscrição on-line deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/ a aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação, e digitalizar todos os documentos necessários.

Depois, deve seguir estes 6 passos:

  1. Consentimento;
  2. Dados do Encarregado de Educação;
  3. Dados Gerais do Aluno;
  4. Dados da Matrícula;
  5. Comprovativos;
  6. Confirmar dados.

Depois de terminar, e caso tenha autorizado, vai receber um e-mail com a confirmação do pedido. Aconselhamos que o faça, para que posteriormente possa receber notificações sobre o estado do processo.

No caso de fazer a inscrição pessoalmente, confirme com a sede de agrupamento da sua área de residência o local e horário de inscrição presencial – pode ser necessário fazer marcação ou solicitar uma senha de vez com antecedência.

A inscrição pode ser feita pelos encarregados de educação e agentes educativos com responsabilidade nos processos escolares da criança.

7. Documentos necessários para a inscrição no Jardim de Infância

É necessário apresentar os seguintes documentos, e levar fotocópias dos mesmos, caso faça a inscrição presencialmente:

  • Cartão de Cidadão da Criança e do Encarregado de Educação
  • Foto do aluno (digital ou do Cartão de Cidadão)
  • Comprovativo da área de residência (pode ser uma fatura, da luz ou do gás desde que tenha o vosso nome e morada) ou da morada onde exerce atividade profissional (este deverá ser passado pela respetiva empresa) – caso pretenda usar estes critérios para ter prioridade em relação à vaga.
  • Caso o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe do aluno, é também necessário um comprovativo da constituição do agregado familiar validado pelo Fisco.
  • Declaração da Segurança Social, do ano 2024, com indicação do escalão abono de família (caso pretenda obter prioridade através deste fator)
  • Documento de Regulação do Poder Paternal, no caso de pais separados
  • Ficha de Inscrição Pré-Escolar
  • Caso se aplique, a Ficha de Candidatura Ação Social Escolar.

8. Documentos necessários para a inscrição no primeiro ciclo

É necessário apresentar os seguintes documentos, e levar fotocópias dos mesmos, caso a inscrição seja feita presencialmente:

  • Cartão de Cidadão da Criança e do Encarregado de Educação
  • Foto do aluno (digital ou do Cartão de Cidadão)
  • Comprovativo da área de residência (pode ser uma fatura, da luz ou do gás desde que tenha o vosso nome e morada) ou da morada onde exerce atividade profissional (este deverá ser passado pela respetiva empresa) – caso pretenda usar estes critérios para ter prioridade em relação à vaga.
  • Caso o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe do aluno, é também necessário um comprovativo da constituição do agregado familiar validado pelo Fisco.
  • Declaração da Segurança Social, do ano 2024, com indicação do escalão abono de família (caso pretenda obter prioridade através deste fator)
  • Documento de Regulação do Poder Paternal, no caso de pais separados
  • Ficha de Inscrição Pré-Escolar
  • Caso se aplique, a Ficha de Candidatura Ação Social Escolar.

9. Como é feita a candidatura a auxílios económicos (Ação Social Escolar)

  • Contacte a sede do Agrupamento de escolas a que pertence o estabelecimento de ensino que pretendem frequentar, geralmente é feita no ato de inscrição, mediante apresentação do Comprovativo do escalão 1 ou do escalão 2, do abono de família e comprovativo do NIB.

10. Em quantos estabelecimentos se podem inscrever:

  •  Na inscrição deve indicar-se um mínimo de 3 estabelecimentos e um máximo de 5. Os estabelecimentos podem pertencer a diferentes Agrupamentos.

11. Como é que se procede à distribuição do número de vagas no Pré Escolar?

As crianças e os alunos são posicionados nas listas de admissão de acordo com as prioridades de admissão e critérios de desempate definidos por diploma legal. No pré-escolar, as crianças são admitidas de acordo com os seguintes critérios de ordenação:

  • 1ª – crianças que completem 5 anos até 31 de dezembro
  • 2ª – crianças que completem 4 anos até 31 de dezembro
  • 3ª – crianças que completem 3 anos até 15 de setembro
  • 4ª – crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro

Quando se verificam situações de igualdade aplicam-se os seguintes critérios de desempate:

1.ª Crianças com necessidades educativas específicas de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;

2.ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto;

3.ª Crianças com irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;

4.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

5.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

6.ª Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

7.ª Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;

8.ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;

9.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.

12. Como é que se procede à distribuição do número de vagas no primeiro ano do Primeiro Ciclo?

As crianças e os alunos são posicionados nas listas de admissão de acordo com as prioridades de admissão e critérios de desempate definidos por diploma legal. No 1.º Ciclo do Ensino Básico, no 1.º ano de escolaridade, as crianças são admitidas de acordo com os seguintes critérios de ordenação:

  • 1ª – alunos com necessidades educativas especiais
  • 2ª – que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e/ou de ensino
  • 3ª – com irmãos (ou crianças do mesmo agregado familiar) já matriculados no estabelecimento de ensino pretendido
  • 4ª – beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento pretendido
  • 5ª – beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência do estabelecimento pretendido
  • 6ª – cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do agrupamento de escolas (entre estes, têm prioridade aqueles que no ano anterior frequentaram um estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento)
  • 7º – que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré escolar ou o ensino básico noutro estabelecimento de educação e/ou de ensino do mesmo agrupamento de escolas (é dada preferência àqueles que residem mais perto do estabelecimento pretendido)
  • 8ª – alunos mais velhos, no caso de matrículas, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retidos já iniciada o ciclo de estudos nesse estabelecimento de ensino

13. Como é que se sabe se 1 criança tem vaga no jardim de infância e no 1.º ano de escolaridade?

Terminado o prazo para apresentação do pedido de matrícula, o Agrupamento de Escolas torna pública a lista das crianças que requerem matrícula.

Após a colocação das crianças é publicada a lista definitiva de crianças admitidas.

14. Qual é o Agrupamento de Escolas a que corresponde a minha morada?

Contacte a sua Junta de Freguesia para saber a que Agrupamento corresponde a sua morada.

15. Como escolher a escola?

Contacte as pessoas que moram na sua área de residência, ou trabalham na mesma zona e têm crianças a frequentar as escolas da área para saber que experiência têm e o que recomendam.

Consulte os rankings de escolas, e, finalmente, contacte a Direção das escolas que lhe parecem interessantes e contacte as Associações de Pais para tomar uma decisão. Pode indicar até 5 escolas por ordem de preferência, e não têm de ser todas do mesmo agrupamento.

Onde posso encontrar mais informações?

Consulte o site dos Agrupamento das Escolas que lhe interessam. Para mais dados sobre as matrículas 2024/2025 também consultar algumas das fontes de informação deste artigo:

Contactos de apoio – esclarecimento de dúvidas referentes às matrículas 2024/2025:

DGEstE – Direção de Serviços da Região Norte (DSRN)
225 191 917/28/61

DGEstE – Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSRLVT)
218 434 691/52

DGEstE – Direção de Serviços da Região Centro (DSRC)
239 798 800/819/873

DGEstE – Direção de Serviços da Região do Alentejo (DSRA)
266 757 914/24/54

DGEstE – Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAL)
289 893 953

Tudo sobre o Regresso às Aulas 2024:

16 comentários em “Matrículas 2024/2025 do pré-escolar e primeiro ciclo do público: 15 coisas que precisa de saber

  1. Creches e educação pré-escolar em Portugal | Rumo a Europa Julho 28, 2017

    […] informações foram retiradas deste site. O período de matrículas decorre entre 15 de abril e 15 de junho e é possível inscrever-se em 3 […]

  2. Ensino básico em Portugal - Vida em Portugal #10 Agosto 10, 2017

    […] retiradas do site Pumpkin.pt, do Agrupamento de Escolas de Águeda e do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco (esse é […]

  3. Creches e educação pré-escolar em Portugal - Vida em Portugal #08 Agosto 12, 2017

    […] informações foram retiradas deste site. O período de matrículas decorre entre 15 de abril e 15 de junho e é possível inscrever-se em 3 […]

  4. Sara Tomé Março 22, 2019

    Olá! Estas ajudas são excelentes! tendo em conta as alterações à legislação, sendo que agora só podemos inscrever os educandos no agrupamento da área de residência venho perguntar se sabe se há mais alterações significativas para o próximo ano letivo 2019/2020.

    Obrigada

  5. rui ribeiro Julho 25, 2019

    Olá, excelente trabalho mas com um importante resalva, dizer que:

    “(…)As crianças e os alunos são posicionados nas listas de admissão de acordo com as prioridades de admissão e critérios de desempate definidos por diploma legal. No pré-escolar, as crianças são admitidas de acordo com os seguintes critérios de ordenação:

    1ª – crianças que completem 5 anos até 31 de dezembro
    2ª – crianças que completem 4 anos até 31 de dezembro
    3ª – crianças que completem 3 anos até 15 de setembro
    4ª – crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro(…)”

    não é o mesmo que:

    “(…)As crianças e os alunos são posicionados nas listas de admissão de acordo com as prioridades de admissão e critérios de desempate definidos por diploma legal. No pré-escolar, as crianças são admitidas de acordo com os seguintes critérios de ordenação:

    1ª – crianças que completem 5 anos e 4 anos até 31 de dezembro ordenados sucessivamente
    2ª – crianças que completem 3 anos até 15 de setembro
    3ª – crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro(…)”

    pois, pelo que está no despacho todas as crianças de 4 e 5 anos estão em igualdade para entrar no Pré, se as vagas não forem suficientes para todos e o mais novo tiver uma NEE entra, mesmo que fique uma criança de 5 anos de fora…

    1. Dani Gonçalves Janeiro 6, 2020

      Olá, Rui.

      Agradecemos a ressalva e vamos adaptar o artigo.

      Saudações abobrinhas 🙂

  6. Sandra calca Maio 8, 2020

    Excelente apoio para todos os pais. Sucinto e claro. Facil de compreender e seguir as instruções. Eu já fiz a inscrição on-line. É muito simples. E que sirva para o futuro de forma a facilitar todos os pais. 5 ⭐⭐⭐⭐⭐

    1. Dani Gonçalves - Equipa Pumpkin Maio 8, 2020

      Agradecemos o feedback, Sandra 🙂

      Saudações abobrinhas!

  7. Cristina Henriques Maio 25, 2020

    É pena só ter visto agora, pois já fiz a matricula da pequenina e se tivesse a checklist tinha sido mais rápido..agora faltam os mais velhos, obrigada

    1. Dani Gonçalves - Equipa Pumpkin Maio 26, 2020

      Olá, Cristina.

      Quando precisar, já sabe onde encontrar 🙂

      Saudações abobrinhas!

  8. Susana Ribeiro Junho 1, 2020

    Bom dia!

    Depois de submetida a matrícula já não é possível alterar as escolhas das escolas?

    1. Dani Gonçalves - Equipa Pumpkin Junho 2, 2020

      Bom dia, Susana.

      Não temos essa informação, pelo que aconselhamos que entre em contacto com o serviço de apoio da DGEstE da sua zona – os contactos estão no final do artigo 🙂

      Saudações abobrinhas

  9. Isabel Simões Julho 5, 2021

    O que fazer se não houver vaga nas escolas escolhidas?

    1. Dani Gonçalves - Equipa Pumpkin Julho 22, 2021

      Olá, Isabel.

      Recomendamos que entre em contacto com o seu agrupamento de escolas, saberão informá-la melhor quanto ao que fazer na eventualidade de esta situação acontecer.

      Saudações abobrinhas

  10. Andreia Oliveira Abril 28, 2022

    Boa tarde.
    Gostava de saber se sabem me dizer quando e que saiem as listas para a pre escola
    Desde ja muito obrigada.

    1. Dani Gonçalves - Equipa Pumpkin Maio 2, 2022

      Olá, Andreia.

      Infelizmente, não temos esta informação.
      Recomendamos que procure junto do respetivo agrupamento escolar 🙂

      Saudações abobrinhas

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