Matrículas 2026/2027: pré-escolar e 1.º ano - Pumpkin

Matrículas 2026/2027 no pré-escolar e 1.º ano do ensino público: 15 coisas que precisa de saber

matrículas 2021

Como funcionam as matrículas das abobrinhas mais pequenas? Reunimos a informação essencial para ajudar as famílias.

As matrículas para o ano letivo 2026/2027 no pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico decorrem entre 22 de abril e 1 de junho de 2026.

Este é o período principal para as famílias que têm crianças a entrar pela primeira vez no jardim de infância público ou no 1.º ciclo do ensino básico.

As matrículas, renovações de matrícula e pedidos de transferência são feitos, preferencialmente, online, através do Portal das Matrículas, um serviço do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Para simplificar este processo — que costuma trazer muitas dúvidas cá em casa — a Pumpkin reuniu os principais pontos a saber sobre prazos, idades, documentos, vagas e prioridades.

Se as vossas abobrinhas são mais crescidas, podem consultar também o nosso artigo sobre renovação de matrículas no ensino básico e secundário para 2026/2027.

15 pontos a saber sobre as matrículas no pré-escolar e no 1.º ano

1. Quando decorrem as matrículas para 2026/2027?

Para o ano letivo 2026/2027, o período de matrícula para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico decorre entre:

  • 22 de abril e 1 de junho de 2026

Este prazo aplica-se às crianças que vão ingressar no pré-escolar ou no 1.º ano do ensino básico.

As restantes matrículas e renovações têm prazos diferentes, consoante o ano de escolaridade:

Ano de escolaridadePrazo de matrícula/renovação
Educação pré-escolar e 1.º ano22 de abril a 1 de junho de 2026
6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos16 a 29 de junho de 2026
2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos1 a 13 de julho de 2026
10.º e 12.º anos15 a 22 de julho de 2026

As renovações de matrícula são automáticas em vários anos de escolaridade, desde que não haja mudança de escola, alteração de encarregado de educação, mudança de curso ou escolha de disciplinas.

2. Quem se pode inscrever no pré-escolar?

Podem ser inscritas no pré-escolar as crianças que completem 3 anos de idade até 15 de setembro de 2026, bem como as crianças entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo.

As crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2026 também podem ser inscritas, mas a matrícula é aceite a título condicional. Isto significa que só se torna definitiva se houver vaga, depois de aplicadas as prioridades de admissão.

As crianças que completem 3 anos entre 1 de janeiro de 2027 e o final do ano letivo podem ser matriculadas ao longo do ano, desde que exista vaga, e só podem começar a frequentar quando fizerem 3 anos.

3. A matrícula no pré-escolar é obrigatória?

frequência da educação pré-escolar não é obrigatória, mas é uma etapa muito importante no desenvolvimento das crianças.

É no jardim de infância que muitas abobrinhas começam a ganhar autonomia, a criar rotinas, a brincar em grupo, a desenvolver linguagem, curiosidade, confiança e competências sociais que ajudam muito na entrada para o 1.º ciclo.

Mesmo não sendo obrigatória, a matrícula deve ser feita dentro do prazo definido, para que a criança seja considerada no processo normal de seriação.

4. Quem deve matricular-se no 1.º ano?

A matrícula no 1.º ano do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro de 2026.

Ou seja: se a criança faz 6 anos até 15 de setembro de 2026, deve ser matriculada no 1.º ano para o ano letivo 2026/2027.

5. E se a criança fizer 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro?

As crianças que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2026 podem ingressar no 1.º ano do ensino básico, se o encarregado de educação assim o pedir.

Nestes casos, a matrícula fica dependente da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades legais.

É uma decisão que deve ser ponderada com calma, tendo em conta a maturidade da criança, a autonomia, o desenvolvimento emocional e a opinião dos profissionais que a acompanham.

6. É possível antecipar ou adiar a entrada no 1.º ano?

Sim, mas apenas em situações excecionais previstas na lei.

O encarregado de educação pode pedir a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo, mediante requerimento. Esse pedido deve ser apresentado no estabelecimento de educação ou ensino frequentado pela criança, ou naquele que pretende frequentar, até ao último dia do prazo de matrícula do ano escolar anterior ao pretendido.

O pedido deve ser dirigido ao diretor e acompanhado por proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.

7. Como fazer a matrícula?

A matrícula deve ser feita, preferencialmente, online, através do Portal das Matrículas.

Para aceder ao portal, o encarregado de educação pode autenticar-se com:

  • dados de acesso ao Portal das Finanças;
  • Chave Móvel Digital;
  • Cartão de Cidadão, com leitor de cartões e PIN de autenticação.

Depois de entrar no portal, basta seguir os passos indicados: confirmar os dados do encarregado de educação, preencher os dados da criança, indicar as escolas pretendidas, anexar os comprovativos necessários e submeter o pedido.

No fim, guardem o comprovativo de submissão. Pode vir a ser útil se for necessário confirmar o estado do processo.

8. E se a família não conseguir fazer a matrícula online?

Se não for possível fazer a matrícula online, o pedido pode ser apresentado presencialmente nos serviços administrativos do estabelecimento de educação ou ensino da área de residência da criança.

Antes de se deslocarem, contactem o agrupamento de escolas para confirmar horários, documentos necessários e se é preciso marcação.

Dica Pumpkin: levem os documentos organizados e, se possível, cópias digitais. Poupa tempo e evita aquela pequena caça ao papel que aparece sempre no pior momento.

9. Que documentos são necessários?

Os documentos pedidos podem variar consoante a situação da família e os critérios que pretendem usar para efeitos de prioridade. Ter tudo preparado antes de começar ajuda a evitar interrupções.

Em geral, convém preparar:

  • Cartão de Cidadão da criança;
  • Cartão de Cidadão do encarregado de educação;
  • NIF da criança e do encarregado de educação;
  • fotografia atual da criança, em formato digital;
  • comprovativo de morada, se a residência for usada como critério de prioridade;
  • comprovativo da morada profissional do encarregado de educação, se for esse o critério usado;
  • comprovativo do escalão de abono de família, quando aplicável;
  • comprovativo da composição do agregado familiar, quando necessário;
  • documento de regulação das responsabilidades parentais, quando aplicável;
  • documentos relacionados com necessidades educativas específicas, se for o caso;
  • dados bancários, caso sejam pedidos no âmbito da Ação Social Escolar.

10. Como funciona a candidatura à Ação Social Escolar?

A candidatura à Ação Social Escolar pode ser tratada no âmbito do processo de matrícula ou junto do agrupamento de escolas.

A ASE pode apoiar as famílias em áreas como refeições, material escolar, visitas de estudo e outros encargos escolares, de acordo com o escalão de abono de família.

Se a família beneficiar de escalão de abono, deve confirmar se a informação é validada automaticamente ou se é necessário entregar comprovativo atualizado.

Em caso de dúvida, o melhor é contactar os serviços administrativos do agrupamento de escolas pretendido.

11. Quantas escolas devem ser indicadas?

 No pedido de matrícula, o encarregado de educação deve indicar cinco estabelecimentos de educação e ensino, por ordem de preferência.

Nos municípios com uma oferta mais reduzida, devem ser indicados todos os estabelecimentos existentes.

As escolas indicadas podem pertencer a diferentes agrupamentos. O importante é escolher com atenção a ordem de preferência, porque será essa ordem que orienta o processo de colocação, em articulação com as vagas disponíveis e as prioridades legais.

12. Como são atribuídas as vagas no pré-escolar?

No pré-escolar, as vagas são atribuídas de acordo com prioridades legais.

A primeira ordenação tem em conta a idade da criança:

  1. crianças que completem 5 anos até 31 de dezembro;
  2. crianças que completem 4 anos até 31 de dezembro;
  3. crianças que completem 3 anos até 15 de setembro;
  4. crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

Dentro de cada grupo, em caso de igualdade, são aplicados critérios de desempate, incluindo:

  • crianças com necessidades educativas específicas;
  • filhos de mães e pais estudantes menores;
  • crianças com irmãos ou outras crianças/jovens do mesmo agregado familiar a frequentar o agrupamento pretendido;
  • crianças beneficiárias de Ação Social Escolar cujos encarregados de educação residam na área de influência da escola;
  • crianças beneficiárias de Ação Social Escolar cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência da escola;
  • crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
  • crianças cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência do estabelecimento;
  • crianças mais velhas.

Na renovação de matrícula no pré-escolar, têm prioridade as crianças que já frequentaram o estabelecimento no ano anterior.

13. Como são atribuídas as vagas no 1.º ano?

No 1.º ano do ensino básico, as vagas também são atribuídas de acordo com prioridades legais.

Têm prioridade, sucessivamente:

  1. alunos com necessidades educativas específicas;
  2. alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
  3. alunos com irmãos ou outras crianças/jovens do mesmo agregado familiar a frequentar o agrupamento pretendido;
  4. alunos beneficiários de Ação Social Escolar cujos encarregados de educação residam na área de influência da escola;
  5. alunos beneficiários de Ação Social Escolar cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência da escola;
  6. alunos cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento, com prioridade para quem frequentou no ano anterior um estabelecimento do mesmo agrupamento;
  7. alunos que tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do setor social e solidário na área de influência do agrupamento, dando-se preferência aos que residam mais perto da escola pretendida;
  8. alunos cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência da escola;
  9. alunos mais velhos, no caso de matrícula.

Estas prioridades ajudam a organizar o processo quando há mais pedidos do que vagas disponíveis.

14. Quando são divulgadas as listas?

As listas de crianças e alunos que requereram matrícula no pré-escolar e no 1.º ano devem ser divulgadas pelas escolas até 16 de junho de 2026.

As listas de alunos admitidos são publicadas até ao 1.º dia útil de julho de 2026.

Depois da publicação das listas, cada agrupamento pode dar indicações adicionais sobre os passos seguintes, como horários, reuniões de acolhimento, prolongamento de horário, refeições, transportes ou atividades de animação e apoio à família.

15. Como escolher a escola?

Escolher a escola é uma decisão importante — e nem sempre simples. Além da proximidade de casa ou do trabalho, há outros fatores que podem ajudar:

  • projeto educativo do agrupamento;
  • horários e oferta de prolongamento;
  • existência de atividades de animação e apoio à família;
  • facilidade de deslocação;
  • ambiente da escola;
  • comunicação com famílias;
  • recomendações de outras famílias;
  • continuidade com irmãos ou amigos;
  • resposta a necessidades específicas da criança.

Vale a pena visitar os sites dos agrupamentos, falar com outras famílias da zona, contactar as associações de pais e, quando possível, conhecer o espaço.

Mais do que procurar a “escola perfeita”, o objetivo é encontrar uma escola onde a criança se sinta segura, acompanhada e feliz para começar esta nova etapa.

Resumo rápido para famílias

Para o ano letivo 2026/2027, as matrículas no pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico decorrem entre 22 de abril e 1 de junho de 2026.

No pré-escolar, podem ser inscritas as crianças que completem 3 anos até 15 de setembro, e também as que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, embora estas últimas fiquem dependentes de vaga.

No 1.º ano, a matrícula é obrigatória para as crianças que completem 6 anos até 15 de setembro. As crianças que façam 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem entrar no 1.º ano se a família assim o pedir, desde que exista vaga.

O pedido deve ser feito no Portal das Matrículas, indicando cinco escolas por ordem de preferência. Com os documentos preparados e os prazos bem apontados, o processo torna-se muito mais simples — e fica mais fácil viver esta mudança com serenidade.

Fontes da informação:

  • Despacho n.º 4472-A/2026, publicado em Diário da República a 6 de abril de 2026, que define o calendário oficial das matrículas e renovações para 2026/2027
  • Despacho Normativo n.º 7/2026, que atualiza regras de matrícula, idades, prioridades, cinco preferências de escola e renovação automática.

Tudo sobre o Regresso às Aulas 2026:

16 comentários em “Matrículas 2026/2027 no pré-escolar e 1.º ano do ensino público: 15 coisas que precisa de saber

  1. Creches e educação pré-escolar em Portugal | Rumo a Europa Julho 28, 2017

    […] informações foram retiradas deste site. O período de matrículas decorre entre 15 de abril e 15 de junho e é possível inscrever-se em 3 […]

  2. Ensino básico em Portugal - Vida em Portugal #10 Agosto 10, 2017

    […] retiradas do site Pumpkin.pt, do Agrupamento de Escolas de Águeda e do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco (esse é […]

  3. Creches e educação pré-escolar em Portugal - Vida em Portugal #08 Agosto 12, 2017

    […] informações foram retiradas deste site. O período de matrículas decorre entre 15 de abril e 15 de junho e é possível inscrever-se em 3 […]

  4. Sara Tomé Março 22, 2019

    Olá! Estas ajudas são excelentes! tendo em conta as alterações à legislação, sendo que agora só podemos inscrever os educandos no agrupamento da área de residência venho perguntar se sabe se há mais alterações significativas para o próximo ano letivo 2019/2020.

    Obrigada

  5. rui ribeiro Julho 25, 2019

    Olá, excelente trabalho mas com um importante resalva, dizer que:

    “(…)As crianças e os alunos são posicionados nas listas de admissão de acordo com as prioridades de admissão e critérios de desempate definidos por diploma legal. No pré-escolar, as crianças são admitidas de acordo com os seguintes critérios de ordenação:

    1ª – crianças que completem 5 anos até 31 de dezembro
    2ª – crianças que completem 4 anos até 31 de dezembro
    3ª – crianças que completem 3 anos até 15 de setembro
    4ª – crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro(…)”

    não é o mesmo que:

    “(…)As crianças e os alunos são posicionados nas listas de admissão de acordo com as prioridades de admissão e critérios de desempate definidos por diploma legal. No pré-escolar, as crianças são admitidas de acordo com os seguintes critérios de ordenação:

    1ª – crianças que completem 5 anos e 4 anos até 31 de dezembro ordenados sucessivamente
    2ª – crianças que completem 3 anos até 15 de setembro
    3ª – crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro(…)”

    pois, pelo que está no despacho todas as crianças de 4 e 5 anos estão em igualdade para entrar no Pré, se as vagas não forem suficientes para todos e o mais novo tiver uma NEE entra, mesmo que fique uma criança de 5 anos de fora…

    1. Dani Gonçalves Janeiro 6, 2020

      Olá, Rui.

      Agradecemos a ressalva e vamos adaptar o artigo.

      Saudações abobrinhas 🙂

  6. Sandra calca Maio 8, 2020

    Excelente apoio para todos os pais. Sucinto e claro. Facil de compreender e seguir as instruções. Eu já fiz a inscrição on-line. É muito simples. E que sirva para o futuro de forma a facilitar todos os pais. 5 ⭐⭐⭐⭐⭐

    1. Dani Gonçalves - Equipa Pumpkin Maio 8, 2020

      Agradecemos o feedback, Sandra 🙂

      Saudações abobrinhas!

  7. Cristina Henriques Maio 25, 2020

    É pena só ter visto agora, pois já fiz a matricula da pequenina e se tivesse a checklist tinha sido mais rápido..agora faltam os mais velhos, obrigada

    1. Dani Gonçalves - Equipa Pumpkin Maio 26, 2020

      Olá, Cristina.

      Quando precisar, já sabe onde encontrar 🙂

      Saudações abobrinhas!

  8. Susana Ribeiro Junho 1, 2020

    Bom dia!

    Depois de submetida a matrícula já não é possível alterar as escolhas das escolas?

    1. Dani Gonçalves - Equipa Pumpkin Junho 2, 2020

      Bom dia, Susana.

      Não temos essa informação, pelo que aconselhamos que entre em contacto com o serviço de apoio da DGEstE da sua zona – os contactos estão no final do artigo 🙂

      Saudações abobrinhas

  9. Isabel Simões Julho 5, 2021

    O que fazer se não houver vaga nas escolas escolhidas?

    1. Dani Gonçalves - Equipa Pumpkin Julho 22, 2021

      Olá, Isabel.

      Recomendamos que entre em contacto com o seu agrupamento de escolas, saberão informá-la melhor quanto ao que fazer na eventualidade de esta situação acontecer.

      Saudações abobrinhas

  10. Andreia Oliveira Abril 28, 2022

    Boa tarde.
    Gostava de saber se sabem me dizer quando e que saiem as listas para a pre escola
    Desde ja muito obrigada.

    1. Dani Gonçalves - Equipa Pumpkin Maio 2, 2022

      Olá, Andreia.

      Infelizmente, não temos esta informação.
      Recomendamos que procure junto do respetivo agrupamento escolar 🙂

      Saudações abobrinhas

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