Renovar matrículas online para o ano letivo 2024/2025? Mas como? Onde? Quando? Calma – explicamos tudo, tintim por tintim.
Fiquem a saber tudo sobre a renovação de matrícula 2024/2025 para o ensino básico e secundário.
Em 2024, todos os processos são agilizados no Portal das Matrículas: uma só plataforma para pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola, nos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.
Há renovação automática de matrícula nas seguintes situações:
- Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos;
- Na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, em caso de não transição.
Não se esqueçam de que devem atualizar os vossos dados pessoais, se tiverem sofrido alterações depois da última matrícula ou renovação, mas em data que esteja fora do calendário de matrículas.
Para facilitar o processo, a Pumpkin fala-vos sobre os 5 pontos principais que precisam de saber sobre a renovação de matrículas no básico e no secundário.
1. Em que anos é necessária a renovação da matrícula?
Os alunos que já estão inseridos no ensino público, transitando de ano, têm renovação automática da matrícula. Assim, os encarregados que precisarão de tratar das matrículas são aqueles que têm crianças a entrar no primeiro ano do ensino básico, e no 5º, 7º, 10º e 12º ano de escolaridade.
Na transição para os outros anos, também é necessário efetuar a renovação sempre que pretendam ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.
Se as vossas abobrinhas ainda são pequeninas, consultem o nosso artigo sobre Matrículas 2024/2025 do pré-escolar e primeiro ciclo do público para ficarem a par de todo o processo, documentos necessários, datas limite, critérios de seleção de alunos, contactos úteis e muito mais.
2. Quais os prazos para a renovação de matrículas para 2024/2025?
Estes são os prazos para a renovação das matrículas escolares do Ensino Básico, Ensino Secundário e Cursos Profissionais para o ano letivo de 2024/2025:
- 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico: 6 a 10 de julho
- 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade: 22 a 28 de junho
- 10.º e 12.º anos de escolaridade: 15 a 20 de julho
Para a Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade: 15 de abril a 15 de maio
3. Como posso fazer a renovação de matrículas online?
As matrículas 2024/2025 podem ser efetuadas preferencialmente on-line, no portal das matrículas, com um página de apoio dedicada.
Para se autenticar no Portal das Matrículas vão precisar com os seus dados de acesso ao portal das Finanças, ou Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão, leitor de cartão smartcard e PIN de autenticação).
4. Documentos necessários
Antes de iniciarem a matrícula no Portal das Matrículas, devem garantir que têm convosco os seguintes documentos:
- O seu documento de identificação
- O documento de identificação do seu educando
- Uma fotografia em formato digital do seu educando
- O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando
- O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando
Pode ainda ser necessário:
- Comprovativo de morada da sua área de residência – necessário apenas se a sua morada não for preenchida automaticamente no momento da leitura do seu Cartão de Cidadão ou da utilização da sua Chave Móvel Digital e se pretender utilizar este critério para efeito de prioridade na obtenção de vaga;
- Comprovativo de morada da sua atividade profissional, se pretender utilizar esta informação para efeito de prioridade na obtenção de vaga, em vez da morada da sua área de residência;
- Comprovativo de abono de família e o comprovativo de constituição do agregado familiar.
5. Questões frequentes sobre matrículas e renovação de matrícula no ano letivo 2024/2025
Podem ver todas as perguntas frequentes sobre matrículas e renovação de matrículas. Destacamos as seguintes:
Posso indicar apenas uma escola de preferência na renovação de matrícula 2024/2025?
- Sempre que possível, devem ser indicados cinco estabelecimentos de educação e/ou ensino. Quando é indicada apenas uma ou duas preferências (por exemplo), em caso de não obtenção de vaga nesse estabelecimento de educação ou de ensino, após a aplicação das prioridades previstas no Despacho já referido, o processo fica a aguardar no último estabelecimento de educação ou de ensino indicado. Assim, quanto menos opções indicar, mais hipótese tem de ficar sujeito a uma decisão administrativa, ou seja, quantas mais preferências indicar, até ao máximo de cinco, mais hipótese tem de ficar numa opção pretendida.
Quais as prioridades para seriação dos alunos no ensino básico?
No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando -se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
- Com necessidades educativas específicas de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;
- Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
- Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de ensino pretendido, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;
- Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
- Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
- Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
- Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de educação e de ensino escolhido;
- Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
- Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino.
Quais as prioridades para seriação dos alunos no ensino secundário?
No ensino secundário, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando -se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
- Com programa educativo individual e/ou apoiados por centros de apoio à aprendizagem de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;
- Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º, já matriculados no estabelecimento de ensino pretendido;
- Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
- Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
- Que frequentaram o mesmo estabelecimento de educação e de ensino no ano letivo anterior;
- Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de ensino;
- Que frequentaram um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior;
- Que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino.
Contactos úteis
DGEstE – Direção de Serviços da Região Norte (DSRN)
225 191 917/28/61
DGEstE – Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSRLVT)
218 434 691/52
DGEstE – Direção de Serviços da Região Centro (DSRC)
239 798 800/819/873
DGEstE – Direção de Serviços da Região do Alentejo (DSRA)
266 757 914/24/54
DGEstE – Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAL)
289 893 953
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Meu filho está no 6 ano e não transitou de série,no caso preciso renovar a matrícula dele?
Obrigada.
Em caso de reprovação, a renovação de matrícula é automática, de acordo com a informação do Portal de Serviços Públicos: https://eportugal.gov.pt/servicos/fazer-pedidos-de-matricula-e-renovacao-de-matricula-nos-ensinos-pre-escolar-basico-e-secundario.
De qualquer forma recomendamos que confirme junto do Estabelecimento de Ensino ou da DGEstE.
A minha filha não transitou no 10º ano, no entanto, ela vai tanto mudar de estabelecimento de ensino como irá para o ensino profissional.
Gostaria de saber se a renovação de matrícula da minha filha é realizado no portal das matrículas no período de 15 a 20 de julho.
Estou com algumas dúvidas uma vez que a DT informou que seria entre 22 e 28 de junho. Estou no portal agora e não consigo terminar a etapa da matrícula uma vez que ele não me apresenta a hipótese 10º ano.
Grata pelos possíveis esclarecimentos