Renovação de Matrícula 2026/2027 - Pumpkin.pt

Renovação de matrícula no ensino básico e secundário 2026/2027: 5 pontos essenciais

Renovação de matrícula para o ano letivo 2026_2027 no ensino básico e secundário

Renovar a matrícula online para o ano letivo 2026/2027? Explicamos tudo, passo a passo.

A renovação de matrícula para 2026/2027 é feita, preferencialmente, através do Portal das Matrículas, a plataforma online onde as famílias podem tratar de pedidos de matrícula, renovação de matrícula e transferência de escola.

Mas há uma boa notícia para muitos pais: na maioria dos casos, a renovação é automática. Isto significa que nem sempre é necessário submeter um pedido.

A renovação só deve ser feita quando há mudança de ciclo, transferência de escola, alteração de encarregado de educação, mudança de curso ou necessidade de escolher disciplinas.

Ainda assim, há prazos importantes a cumprir — e convém tê-los por perto para evitar correrias de última hora. Reunimos os 5 pontos essenciais sobre a renovação de matrícula no ensino básico e secundário para o ano letivo 2026/2027.

1. Em que anos é preciso renovar a matrícula?

A renovação de matrícula é automática na passagem para vários anos de escolaridade, desde que não exista nenhuma alteração relevante no percurso do aluno.

Na prática, só é necessário fazer pedido de matrícula ou renovação quando a criança ou jovem vai entrar num novo ciclo ou quando há alguma mudança que obrigue a atualizar o processo.

É necessário fazer pedido de matrícula ou renovação para:

  • 1.º ano;
  • 5.º ano;
  • 7.º ano;
  • 10.º ano;
  • 12.º ano.

Nos restantes anos — 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos — a renovação é automática, desde que se mantenham as condições do ano anterior.

Também é necessário fazer pedido de renovação sempre que exista:

  • mudança de escola;
  • alteração do encarregado de educação;
  • mudança de curso ou percurso formativo;
  • escolha de disciplinas;
  • pedido de transferência;
  • alteração de dados relevantes para a matrícula.

Em caso de reprovação, a renovação da matrícula também é automática, desde que não haja transferência de escola, alteração de encarregado de educação, mudança de curso ou necessidade de escolher disciplinas.

Se as vossas abobrinhas ainda são pequeninas, consultem o nosso artigo sobre matrículas no pré-escolar e no 1.º ciclo, com as regras específicas para as primeiras matrículas.

2. Quais são os prazos da renovação de matrícula para 2026/2027?

Renovação de matrícula para o ano letivo 2026_2027 no ensino básico e secundário - calendario

Os prazos para matrículas e renovações variam consoante o ano de escolaridade. Para o ano letivo 2026/2027, o calendário oficial é o seguinte:

Ano de escolaridadePrazo de matrícula/renovação
Educação pré-escolar e 1.º ano22 de abril a 1 de junho de 2026
6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos16 a 29 de junho de 2026
2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos1 a 13 de julho de 2026
10.º e 12.º anos15 a 22 de julho de 2026

É importante respeitar estes prazos, sobretudo quando a matrícula ou renovação depende de vaga, mudança de escola, escolha de curso ou transição de ciclo.

Os pedidos apresentados fora do prazo podem ser considerados mais tarde para efeitos de seriação, o que pode influenciar a colocação na escola pretendida.

As listas de crianças e alunos que requereram ou tiveram a matrícula renovada são divulgadas pelas escolas. No caso da educação pré-escolar e do 1.º ano, essa divulgação acontece até 16 de junho. Para os alunos do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional, as listas são divulgadas até ao 5.º dia útil após o fim do respetivo período de matrícula ou renovação.

As listas de alunos admitidos são publicadas até ao 1.º dia útil de julho, no caso da educação pré-escolar e 1.º ano, e até ao último dia útil de julho para os restantes anos dos ensinos básico e secundário.

3. Como fazer a renovação de matrícula online?

A renovação de matrícula deve ser feita no Portal das Matrículas, através da área do encarregado de educação.

Para entrar no portal, podem utilizar uma destas formas de autenticação:

  • dados de acesso ao Portal das Finanças;
  • Chave Móvel Digital;
  • Cartão de Cidadão, com leitor de cartões e PIN de autenticação.

Depois de entrar, devem selecionar a opção de matrícula ou renovação, confirmar os dados do aluno e do encarregado de educação, indicar as preferências de escola quando aplicável e submeter o pedido.

Antes de avançar, confirmem com atenção todos os dados: morada, contactos, identificação do encarregado de educação, curso pretendido, disciplinas e escolas escolhidas. Uma pequena distração pode atrasar o processo — e ninguém precisa desse suspense no fim do ano letivo.

Dica Pumpkin: se não conseguirem fazer o pedido online, contactem os serviços administrativos da escola ou agrupamento da área de residência. As escolas podem apoiar as famílias no processo de matrícula e renovação.

4. Que documentos são necessários?

Antes de iniciar o pedido no Portal das Matrículas, vale a pena reunir a informação essencial. Em geral, podem ser necessários:

  • documento de identificação do encarregado de educação;
  • documento de identificação da criança ou jovem;
  • NIF do encarregado de educação e do aluno;
  • fotografia atual do aluno, em formato digital;
  • Número de Identificação da Segurança Social, quando aplicável;
  • comprovativo de escalão de abono de família, caso pretendam beneficiar da Ação Social Escolar e a informação não seja consultada automaticamente;
  • comprovativo de morada, quando necessário para efeitos de prioridade;
  • comprovativo da morada profissional do encarregado de educação, se for usada como critério;
  • comprovativo da composição do agregado familiar, quando aplicável;
  • documentos relacionados com necessidades educativas específicas, se for o caso.

Nem todos estes documentos são pedidos em todas as situações. O próprio Portal das Matrículas indica o que é necessário anexar, de acordo com o pedido submetido.

Ainda assim, preparar tudo com antecedência ajuda a evitar interrupções a meio do processo — especialmente quando há escolha de escola, mudança de ciclo ou candidatura a apoios.

Renovação de matrícula para o ano letivo 2026_2027 no ensino básico e secundário - portal de matriculas

5. Perguntas frequentes sobre a renovação de matrícula 2026/2027

Podem ver todas as perguntas frequentes sobre matrículas e renovação de matrículas. Destacamos as seguintes:

A renovação de matrícula é sempre automática?

Não. A renovação é automática apenas quando o aluno transita para determinados anos e não há alterações relevantes.

É automática na passagem para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos, desde que não exista transferência de escola, mudança de encarregado de educação, alteração de curso ou necessidade de escolher disciplinas.

Se o aluno reprovar, é preciso renovar a matrícula?

Em regra, não. Em caso de reprovação, a renovação da matrícula também é automática.

Só será necessário fazer pedido se houver mudança de escola, alteração de encarregado de educação, mudança de curso ou necessidade de escolher disciplinas.

Posso indicar só uma escola?

Podem indicar apenas uma escola, mas o mais prudente é indicar várias preferências, até ao limite permitido pelo portal.

Ao indicar mais opções, aumentam as hipóteses de colocação numa das escolas pretendidas. Quando são indicadas poucas preferências e não há vaga, o processo pode seguir para colocação administrativa numa escola com disponibilidade.

O que acontece se falhar o prazo?

Os pedidos fora de prazo podem ser considerados mais tarde, depois dos pedidos apresentados dentro do período definido.

Isto pode influenciar a prioridade na obtenção de vaga, sobretudo nos anos de entrada em ciclo ou em situações de transferência.

Se falharam o prazo, contactem a escola ou agrupamento de escolas para perceber qual o procedimento mais adequado.

Posso alterar o encarregado de educação durante o ano letivo?

A alteração do encarregado de educação durante o ano letivo só é possível em situações excecionais, devidamente justificadas e comprovadas.

Quando a alteração acontece no processo de matrícula ou renovação, deve ser tratada no Portal das Matrículas dentro do prazo aplicável ao ano de escolaridade.

A transferência de escola também é feita no Portal das Matrículas?

Sim. Os pedidos de transferência de escola são feitos através do Portal das Matrículas.

Durante o ano letivo, o prazo limite para pedir transferência de escola é até ao 5.º dia de aulas do 2.º período, exceto em caso de mudança de residência.

Quais as prioridades para seriação dos alunos no ensino básico?

No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino, para matrícula ou sua renovação, são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:

  • a) 1.ª prioridade – alunos com necessidades educativas específicas, de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
  • b) 2.ª prioridade – alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
  • c) 3.ª prioridade – alunos com irmãos ou outras crianças e jovens que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e estejam a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido no ano a que respeita a matrícula, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;
  • d) 4.ª prioridade – alunos beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  • e) 5.ª prioridade – alunos beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  • f) 6.ª prioridade – alunos cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade, de entre estes, aos alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
  • g) 7.ª prioridade – alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam, comprovadamente, mais próximo do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  • h) 8.ª prioridade – alunos cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  • i) 9.ª prioridade – alunos mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.

Quais as prioridades para seriação dos alunos no ensino secundário?

No ensino secundário, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino, para matrícula ou sua renovação, são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:

  • a) 1.ª prioridade – alunos com necessidades educativas específicas, de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
  • b) 2.ª prioridade – alunos com irmãos ou outras crianças e jovens que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e estejam a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido no ano a que respeita a matrícula, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;
  • c) 3.ª prioridade – alunos beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  • d) 4.ª prioridade – alunos beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  • e) 5.ª prioridade – alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram o mesmo estabelecimento de educação e de ensino;
  • f) 6.ª prioridade – alunos que residam ou cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  • g) 7.ª prioridade – alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
  • h) 8.ª prioridade – alunos que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  • i) 9.ª prioridade – alunos mais novos, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;

Os alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino de um agrupamento de escolas sem oferta de ensino secundário ou cuja área de residência do agregado familiar não tenha oferta de ensino secundário, integram a prioridade prevista na alínea f) do n.º 1.

Resumo rápido para famílias

Para o ano letivo 2026/2027, a renovação de matrícula é automática na maioria dos anos de escolaridade. Só precisam de fazer pedido no Portal das Matrículas quando há entrada num novo ciclo, transferência de escola, alteração de encarregado de educação, mudança de curso ou escolha de disciplinas.

Guardem estas datas:

  • 22 de abril a 1 de junho de 2026: pré-escolar e 1.º ano;
  • 16 a 29 de junho de 2026: 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos;
  • 1 a 13 de julho de 2026: 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos;
  • 15 a 22 de julho de 2026: 10.º e 12.º anos.

Com os prazos bem apontados e os documentos preparados, a renovação de matrícula torna-se muito mais simples — e sobra mais cabeça para planear as férias, os livros, as mochilas e todos os pequenos recomeços que chegam com um novo ano letivo.

Fontes da informação:

  • Despacho n.º 4472-A/2026, publicado em Diário da República a 6 de abril de 2026, que define o calendário oficial das matrículas e renovações para 2026/2027
  • Página gov.pt “Fazer pedidos de matrícula e renovação de matrícula nos ensinos pré-escolar, básico e secundário”, atualizada a 22 de abril de 2026.

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3 comentários em “Renovação de matrícula no ensino básico e secundário 2026/2027: 5 pontos essenciais

  1. Zaine Oliveira Junho 23, 2023

    Meu filho está no 6 ano e não transitou de série,no caso preciso renovar a matrícula dele?
    Obrigada.

    1. Mariana Junho 26, 2023

      Em caso de reprovação, a renovação de matrícula é automática, de acordo com a informação do Portal de Serviços Públicos: https://eportugal.gov.pt/servicos/fazer-pedidos-de-matricula-e-renovacao-de-matricula-nos-ensinos-pre-escolar-basico-e-secundario.
      De qualquer forma recomendamos que confirme junto do Estabelecimento de Ensino ou da DGEstE.

  2. Maria Pereira Junho 28, 2023

    A minha filha não transitou no 10º ano, no entanto, ela vai tanto mudar de estabelecimento de ensino como irá para o ensino profissional.
    Gostaria de saber se a renovação de matrícula da minha filha é realizado no portal das matrículas no período de 15 a 20 de julho.
    Estou com algumas dúvidas uma vez que a DT informou que seria entre 22 e 28 de junho. Estou no portal agora e não consigo terminar a etapa da matrícula uma vez que ele não me apresenta a hipótese 10º ano.
    Grata pelos possíveis esclarecimentos

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