Renovar matrículas online para o ano letivo 2025/2026? Mas como? Onde? Quando? Calma, explicamos tudo, tintim por tintim.
Fiquem a saber tudo sobre a renovação de matrícula 2025/2026 para o ensino básico e secundário.
Em 2025, todos os processos são agilizados no Portal das Matrículas: uma só plataforma para pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola, nos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.
Há renovação automática de matrícula na maioria dos casos. Ou seja, apenas é necessário efetuar um pedido de renovação de matrícula nas situações específicas que indicamos abaixo.
Não se esqueçam de que devem atualizar os vossos dados pessoais (morada, contactos, etc.), se tiverem sofrido alterações depois da última matrícula ou renovação, mas em data que esteja fora do calendário de matrículas.
Para facilitar o processo, a Pumpkin fala-vos sobre os 5 pontos principais que precisam de saber sobre a renovação de matrículas no básico e no secundário.
1. Em que anos é necessária a renovação da matrícula?
Os alunos que já se encontram no ensino público e transitam de ano têm, normalmente, renovação automática da matrícula. Assim, os encarregados de educação que precisam de tratar das matrículas são os que têm crianças a entrar de novo no sistema educativo (como no 1.º ano do ensino básico) ou que vão iniciar um novo ciclo de estudos.
Concretamente, é necessário fazer pedido de matrícula/renovação para os anos de entrada em ciclo: 1.º, 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos
Nos anos de transição restantes (por exemplo, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º), a renovação processa-se automaticamente salvo se pretenderem ou for necessário efetuar alguma alteração. Será então preciso fazer pedido de renovação sempre que ocorrer alguma destas situações especiais:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas (quando aplicável, como na passagem para o 10.º ou 12.º ano, em que há opções de disciplinas).
Se as vossas abobrinhas ainda são pequeninas, consultem o nosso artigo sobre Matrículas 2025/2026 do pré-escolar e primeiro ciclo do público para ficarem a par de todo o processo, documentos necessários, datas limite, critérios de seleção de alunos, contactos úteis e muito mais.
2. Quais os prazos para a renovação de matrículas para 2025/2026?
Estes são os prazos para a renovação das matrículas escolares do Ensino Básico, Ensino Secundário e Cursos Profissionais para o ano letivo de 2025/2026:
- 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos: 16 a 27 de junho de 2025
- 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos: 1 a 11 de julho de 2025
- 10.º e 12.º anos : 15 a 22 de julho de 2025
- Educação pré-escolar e 1.º ano do básico: 22 de abril a 31 de maio de 2025
As primeiras datas dizem respeito à matrícula inicial na educação pré-escolar e no 1.º ano, enquanto os prazos posteriores abrangem as renovações de matrícula (e eventuais novas matrículas por transferência) para os restantes anos de escolaridade. É muito importante respeitar estes períodos, pois pedidos fora de prazo podem perder prioridade na obtenção de vaga.
3. Como posso fazer a renovação de matrículas online?
As matrículas 2025/2026 podem ser efetuadas preferencialmente online, no portal das matrículas, cque inclui uma página de apoio dedicada.
Para se autenticarem no Portal das Matrículas , os encarregados de educação podem utilizar um dos seguintes meios:
- Os dados de acesso ao Portal das Finanças (NIF e senha pessoal das Finanças);
- A Chave Móvel Digital (associada ao vosso Cartão de Cidadão);
- O Cartão de Cidadão, em conjunto com um leitor de cartões smartcard e o respetivo PIN de autenticação.
Basta escolher uma destas formas de login no próprio Portal das Matrículas, na opção de “Encarregado de Educação”. Depois de autenticados, devem selecionar a opção “Matrículas” (para novos pedidos de matrícula ou renovações) e seguir os passos indicados na plataforma, preenchendo ou confirmando os dados requeridos sobre o encarregado de educação e o aluno, escolhendo as escolas pretendidas, e submetendo o pedido no final.
???? Dica: O pedido de renovação de matrícula faz-se online de forma rápida, mas se por algum motivo não tiverem meios para o realizar via internet, podem contactar os serviços administrativos de um estabelecimento de ensino da vossa área de residência para obter apoio presencial no processo
4. Documentos necessários
Antes de iniciarem o pedido de matrícula/renovação no Portal das Matrículas, devem garantir que têm convosco os seguintes documentos:
- O documento de identificação (Cartão de Cidadão, Título de Residência, etc.) do encarregado de educação;
- O documento de identificação da criança ou jovem (educando);
- Uma fotografia atual em formato digital do educando (tipo passe);
- O Número de Identificação Fiscal (NIF) do encarregado de educação e do educando;
- O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do educando, se pretender beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar (ASE)
Além destes, podem ainda ser necessários alguns comprovativos ou documentos adicionais, consoante a situação específica de cada aluno, como por exemplo:
Composição do agregado familiar validada pela Autoridade Tributária: necessária apenas nos casos em que o encarregado de educação não é pai ou mãe do aluno, ou quando for indicado que o aluno tem irmãos a frequentar a escola pretendida. Este documento (disponível através do Portal das Finanças) prova quem faz parte do agregado familiar.
Comprovativo da morada da área de residência do encarregado de educação: somente exigido se a morada não for preenchida automaticamente no Portal (através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital) e se pretenderem usar a morada de casa como critério de prioridade na obtenção de vaga.
Comprovativo da morada da atividade profissional do encarregado de educação: caso optem por utilizar a morada de trabalho para efeitos de prioridade na colocação, em vez da morada de residência.
Comprovativo de abono de família (escalão atribuído), caso o encarregado de educação não tenha autorizado a consulta dessa informação pela Segurança Social via Portal das Matrículas e pretenda obter os benefícios da Ação Social Escolar. Este documento pode ser obtido na Segurança Social Direta.
Comprovativo de necessidades educativas especiais do aluno, se for o caso: por exemplo, o relatório técnico-pedagógico que comprove necessidades de educação inclusiva. Este documento só é aplicável a alunos com necessidades educativas específicas identificadas.
5. Questões frequentes sobre matrículas e renovação de matrícula no ano letivo 2025/2026
Podem ver todas as perguntas frequentes sobre matrículas e renovação de matrículas. Destacamos as seguintes:
Posso indicar apenas uma escola de preferência na renovação de matrícula 2025/2026?
Sim, é possível indicar apenas uma escola – no entanto, não é recomendável limitar as opções. Sempre que possível, devem ser indicados cinco estabelecimentos de educação e/ou ensino (a ordem de preferência máxima permitida). Quando são indicadas apenas uma ou duas preferências, em caso de não obtenção de vaga nesses estabelecimentos após a aplicação das prioridades previstas no Despacho já referido, o processo fica aguardar colocação administrativa pela DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares) na última opção indicada ou noutra escola com vaga. Ou seja, quanto menos opções indicarem, maior é a probabilidade de ficarem sujeitos a uma decisão administrativa de colocação. Por outro lado, quantas mais preferências indicarem (até ao máximo de cinco), mais hipóteses terão de conseguir colocação numa das escolas desejadas, evitando uma colocação oficiosa que pode não ser do vosso agrado.
Quais as prioridades para seriação dos alunos no ensino básico?
No ensino básico (1.º ao 9.º ano), as vagas existentes em cada escola (ou agrupamento) para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos ou crianças que se encontrem nas seguintes condições (por ordem de prioridade):
1 – Alunos com necessidades educativas específicas, de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;
2 – Alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
3 – Alunos com irmãos ou outras crianças e jovens do mesmo agregado familiar comprovadamente, que já frequentem o estabelecimento de ensino pretendido (a escola onde se pretende a vaga), nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º do Despacho Normativo aplicável;
4 – Alunos beneficiários de ASE (Ação Social Escolar), cujos encarregados de educação residam comprovadamente na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
5 – Alunos beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional comprovadamente na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
6 – Alunos cujos encarregados de educação residam comprovadamente na área de influência do estabelecimento de educação e ensino – dando-se prioridade, dentre estes, aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
7 – Alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do setor social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido ou um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência, de entre estes, aos que residam comprovadamente mais próximo da escola pretendida;
8 – Alunos cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional comprovadamente na área de influência do estabelecimento de educação e ensino;
9 – Alunos mais velhos, no caso de ser uma nova matrícula (entrada no 1.º ano ou por transferência), e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino (neste último caso, por já pertencerem à escola, não perdem a vaga).
Quais as prioridades para seriação dos alunos no ensino secundário?
No ensino secundário (10.º ao 12.º ano), as vagas existentes em cada escola são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos/jovens que se encontrem nas condições seguintes:
1 – Com programa educativo individual e/ou apoiados por medidas adicionais (por exemplo, por centros de apoio à aprendizagem), de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;
2 – Com irmãos ou outras crianças e jovens do mesmo agregado familiar, comprovadamente, já matriculados no estabelecimento de ensino pretendido (isto é, com irmãos a estudar na mesma escola);
3 – Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam comprovadamente na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
4 – Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional comprovadamente na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
5 – Que tenham frequentado o mesmo estabelecimento de ensino no ano letivo anterior (por exemplo, alunos que transitaram do 10.º para o 11.º ano na mesma escola ou agrupamento);
6 – Que residam, ou cujos encarregados de educação residam, comprovadamente na área de influência do estabelecimento de ensino;
7 – Que tenham frequentado um estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento, no ano letivo anterior (por exemplo, estudantes que vêm de uma escola do mesmo agrupamento de escolas, mesmo que não seja exatamente a mesma escola física);
8 – Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de ensino, comprovadamente.
Contactos úteis
Caso subsistam dúvidas ou seja necessário obter esclarecimentos adicionais sobre o processo de matrículas e renovações, podem contactar os serviços regionais da DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares) através dos números de telefone disponibilizados para apoio às matrículas eletrónicas:
DGEstE – Direção de Serviços da Região Norte (DSRN)
225 191 917/28/61
DGEstE – Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSRLVT)
218 434 691 / 752
DGEstE – Direção de Serviços da Região Centro (DSRC)
239 798 800/819/873
DGEstE – Direção de Serviços da Região do Alentejo (DSRA)
266 757 914/24/54
DGEstE – Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAL)
289 893 953
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Meu filho está no 6 ano e não transitou de série,no caso preciso renovar a matrícula dele?
Obrigada.
Em caso de reprovação, a renovação de matrícula é automática, de acordo com a informação do Portal de Serviços Públicos: https://eportugal.gov.pt/servicos/fazer-pedidos-de-matricula-e-renovacao-de-matricula-nos-ensinos-pre-escolar-basico-e-secundario.
De qualquer forma recomendamos que confirme junto do Estabelecimento de Ensino ou da DGEstE.
A minha filha não transitou no 10º ano, no entanto, ela vai tanto mudar de estabelecimento de ensino como irá para o ensino profissional.
Gostaria de saber se a renovação de matrícula da minha filha é realizado no portal das matrículas no período de 15 a 20 de julho.
Estou com algumas dúvidas uma vez que a DT informou que seria entre 22 e 28 de junho. Estou no portal agora e não consigo terminar a etapa da matrícula uma vez que ele não me apresenta a hipótese 10º ano.
Grata pelos possíveis esclarecimentos