Quem pode adotar crianças em Portugal? Como funciona o processo? Quanto tempo demora? É possível adotar crianças de outros países?
Se estão à procura de informações sobre a adoção de crianças em Portugal, chegaram ao sítio certo. Esta é, felizmente, uma escolha crescente entre as famílias portuguesas – as famílias unidas pelo amor são cada vez mais!
No entanto, este é um assunto que desperta um grande número de questões – desde a eligibilidade ao processo de candidatura e ao tempo de espera.
O site da Segurança Social e o Portal de Serviços Públicos disponibilizam estas informações a todos os que queiram consultá-las. Neste artigo, e com base nesses dados, tentamos responder às principais questões das famílias de forma simples. No final, apresentamos uma IPSS dedicada a apoiar as famílias neste processo!
Se está a pensar em adotar ou tem curiosidade em saber como se processa a adoção de crianças em Portugal, continue a ler 🙂
Como funciona a adoção de crianças em Portugal?

Poucas crianças a ser adotadas, muitos candidatos a adotantes e tempos de espera que podem demorar vários anos. Afinal, como funciona a adoção em Portugal e como se pode contornar estes problemas?
Respondemos às principais perguntas colocadas por quem está a pensar adotar crianças ou simplesmente tem interesse neste assunto.
Quem pode adotar?
Algumas famílias procuram adotar crianças em Portugal em consequência de um diagnóstico de infertilidade. Outras, carregam no coração o desejo de dar um lar a quem dele precisa. Outras, enquanto casais homosexuais, vêm na adoção a oportunidade alargarem a sua família. Outras ainda, famílias monoparentais, querem assumir a responsabilidade de dar segurança e carinho a uma abobrinha. Os motivos para querer adotar são diversos e, sem dúvida, todos bem recheados de amor!
Mas, na realidade, é preciso cumprir determinados requisitos para ser elegível enquanto família adotiva. E
Fiquem a conhecer aqueles que se aplicam no nosso país:
- Podem adotar pessoas casadas entre si (e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto) ou a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se ambas tiverem mais de 25 anos.
- Uma pessoa sozinha também se pode candidatar para a adoção de uma criança, desde que tenha mais de 30 anos. Se a criança que pretende adotar for filha do cônjuge dessa pessoa, basta que o adotante tenha mais de 25 anos.
- A partir dos 60 anos, só é permitido adotar se a criança ou jovem lhe tiver sido confiado antes de fazer os 60 anos ou se for filho do cônjuge.
- A acrescentar a estes requisitos, a diferença de idades entre o adotante e o adotado não deve ser superior a 50 anos (exceto em situações especiais).
Como se fazem as candidaturas a família de acolhimento?

As candidaturas a família de acolhimento em Portugal processam-se através da Segurança Social. Dependendo do local onde reside, poderá dirigir-se à Equipa de Adoção da SS correspondente para manifestar o desejo de adotar:
- Centro Distrital de Segurança Social da zona onde vive
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, se residir nesta cidade
- Instituto de Segurança Social dos Açores, se residir na Região Autónoma dos Açores
- Instituto de Segurança Social da Madeira, se residir na Região Autónoma da Madeira
Os candidatos a adotantes participarão numa sessão informativa onde serão sensibilizados para assuntos essenciais como os objetivos da adoção, os requisitos essenciais e condições para poder adotar e o próprio processo de adoção de crianças, incluindo burocracias e documentação necessária.
Depois desta sessão, para fazer a candidatura, são necessários vários documentos. Pode consultar quais são aqui. Note que os cidadãos estrangeiros a residir em Portugal precisam de apresentar documentos complementares na sua candidatura.
Após entregarem a candidatura na SS correspondente, receberão um certificado de candidatura.
Como funciona o processo?

Estas são as etapas do processo de adoção de crianças em Portugal, segundo o site da Segurança Social:
- A Segurança Social vai avaliar se a família candidata cumpre os requisitos. Para tal, conduzem uma avaliação psicossocial que dura até 6 meses e inclui entrevistas, testes psicológicos, visita domiciliária, segunda sessão de formação e outros;
- As pessoas que cumprem os requisitos para adotar são inscritas numa lista nacional de candidatos à adoção;
- Os técnicos das Equipas de Adoção consultam esta lista nacional para pesquisar candidatos a quem propor a adoção de crianças que se encontram em situação de adotabilidade;
- Quando for possível cruzar as caraterísticas de determinada criança com as capacidades e preferências dos candidatos, é feita uma proposta de adoção;
- Se a proposta for aceite pelos candidatos a adotantes, inicia-se o período de transição: a criança e a potencial família adotiva conhecem-se e são avaliados os indícios de que será possível uma vinculação entre ambos;
- Depois de um período de pré-adoção acompanhado pela SS (6 meses), esta entidade vai determinar se se criam laços afetivos e se a criança se integra na família.
- Caso a avaliação seja positiva, é pedido ao Tribunal que, através de uma sentença, estabeleça de forma definitiva a relação de filiação.
- Quando o Tribunal proferir a sentença, o processo de adoção está concluído! Se a família desejar, mesmo depois desta decisão os serviços da segurança social podem acompanhar e apoiar nos desafios da convivência familiar.
A parte difícil, segundo a maioria dos candidatos e dos adotantes, é a espera: porque em Portugal o número de candidatos a adotantes é muito superior ao número de crianças em situação de adotabilidade, este pode ser um processo muito demorado.
Segundo averiguámos, outro dos principais motivos para esta demora é a inflexibilidade dos candidatos face ao perfil da abobrinha que pretendem adotar: a maioria das famílias procura crianças abaixo dos 2 anos de idade, o que restringe as opções de compatibilidade e, por sua vez, atrasa todo o processo.
Existem custos associados à adoção?
A preparação, avaliação, seleção e acompanhamento das/dos candidatos e da família adotiva são gratuitas.
Os candidatos pagam as viagens feitas durante o processo e todas as despesas relacionadas com a criança a partir do momento em que iniciam convivência.
Um testemunho sobre o processo de adoção

Conversámos com Gonçalo Oliveira, autor do blog Pai para toda a Obra, e homossexual ativista pelos direitos da comunidade LGBTQUIA+.
O Gonçalo é pai do Duda, que chegou a sua casa em novembro de 2018, e contou-nos como decorreu todo o processo para a adoção do menino, na altura com 4 anos.
“Quando parti para a materialização da adoção estudei muito o processo, para perceber de que forma é que podia ou não haver intervenção humana – que não técnica, mas que viesse de um lugar de preconceito – que me pudesse prejudicar. Documentei-me muito.
É importante saber o que a lei diz, quais são as balizas da avaliação técnica, ou qual é o potencial de intervenção pessoal na coisa. Queria ter a certeza de que não havia nenhuma forma de me discriminarem por ser um homem solteiro, sozinho, homossexual.
Por coincidência, assisti à primeira formação no dia a seguir a ter sido promulgada pelo Presidente da República a lei que permitia que casais do mesmo sexo adotassem. E pese embora eu fosse um homem sozinho, este era um tema que estava a ser digerido ainda: até àquele momento não havia nenhum casal homossexual que tivesse adotado em casal.
Curiosamente, o processo acabou por ser uma desconstrução de barreiras em todos os momentos. Fui descobrindo que imensas coisas que toda a vida se ouviu falar sobre a adopção não são verdade.
- “Ai, se não ganhares não sei quanto, ninguém te entrega uma criança.”
- “Ai, se não tiveres um quarto para cada um, ninguém te entrega uma criança.”
Atenção que quando eu digo que não são verdade, estou a falar daquilo que está definido por lei, e não daquilo que possam ser experiências de outras pessoas, cujos processos não correram tão bem e para com as quais presto toda a empatia e solidariedade. A verdade é que as sucessivas atualizações da Lei da Adoção, primeiro em 2008, depois em 2015, têm vindo a acompanhar os tempos na tentativa de remover toda e qualquer influência pessoal de quem acompanha os processos.
Portanto, a ideia é que o processo seja uma avaliação técnica, de capacidades cognitivas, emocionais, psíquicas e financeiras de uma pessoa, de uma forma o mais livre possível. Isto para que ninguém seja beneficiado ou prejudicado. O processo é inclusive partido nas suas várias fases e gerido por várias equipas diferentes para existirem hábitos ou vícios de influência.
O que acontece, e às vezes é preciso geri-lo com pinças, é que aquilo nos é dito nem sempre é aquilo que nós sentimos, mas é evidente que uma pessoa sozinha não tem capacidade para dar o mesmo nível de resposta que duas pessoas têm. Nais que não seja por uma questão numérica.
Existem situações em que, pelas características da criança, um dos pais pode ter que deixar de trabalhar. Se uma criança nessas condições me fosse proposta eu não poderia aceitar, porque sendo sozinho, precisava de continuar a prover sustento. Uma pessoa tem as suas características particulares. Isto não é uma discriminação, é a proteção da criança tal como ela deve existir.
Como decorreu o processo na Santa Casa?
É importante dizer que, embora devesse estar uniformizado, ainda existem diferenças no processo, conforme ele decorra pela Santa Casa da Misericórdia ou pela Segurança Social. No meu caso, por questões geográficas, o processo aconteceu pela Santa Casa.
A primeira coisa a fazer é a Formação A: uma sessão de esclarecimento sobre o que é a adoção, o que significa.e que na prática é o momento em que só falta dizerem-nos “não se meta nisto”.
É retirado todo o romantismo da questão, avaliada de uma forma muito crua, prática e objetiva, exatamente para nos preparar para o que dali pode vir.
A partir daí, ao fim de 24h pode entregar-se o processo. Depois é marcada uma primeira reunião e há um período estipulado pela lei de 6 meses ao fim dos quais as pessoas são informadas se estão ou não aptas para integrarem a lista de espera nacional.
Ao longo deste período de espera fazemos a Formação B, que tem uma maior integração com a realidade concreta. Abordam-se situações que aconteceram, perguntam-nos como é que lidaríamos com esta ou aquela questão, já que estamos a falar de um contexto de parentalidade específico e com desafios particulares.
Ao fim dos tais 6 meses recebi um ofício em casa a dizer que estava apto. E depois é esperar. Quando se estima que falte mais ou menos um ano para a integração da criança faz-se a Formação C, aí já mais prolongada. São várias sessões.
Esta formação é um verdadeiro curso de preparação para a parentalidade que eu achei fantástico. Foi muitíssimo útil e prepara-nos de forma muito realista. Estudamos casos, preservando a identidade das crianças, e abordamos situações como quando a criança integrada tem uma etnia diferente da da famíliaque a recebe. Quais são na prática os desafios que vamos encontrar.
O que define o processo de espera? Duas coisas.
Uma, haver muito mais candidaturas do que crianças para adotar. As crianças que estão acolhidas pelo estado não são crianças “para adotar”. O que a lei prevê é que assim que o juiz decreta a adotabilidade de uma criança deve ser imediatamente procurada uma família para ela. E, nesse caso, é procurada a família que melhor responde às características daquela criança e que tenha maior antiguidade na lista.
Duas, as pretensões que temos em relação à criança. Ponto prévio: todas as pretensões são legítimas. Se a minha pretensão é adotar uma criança até 1 ano eu devo ser coerente com ela, sabendo no entanto que quanto mais apertada for esta malha maior a duração do tempo de espera.
Há um caso conhecido de um casal ao qual, ao fim de uma semana de espera pela Santa Casa, foi proposta uma criança. Porquê tão rapidamente? Porque esta era a única família na lista de espera nacional que aceitava uma criança com Trissomia 21. E entrou no sistema uma criança assim. A questão do tempo tem muito a ver com isto.
No meu caso, o processo demorou 2 anos e meio, sendo que temos um tempo médio de espera em Portugal de 6 anos e meio. Lá está, tem a ver com as pretensões. Eu aceitaria uma criança até 8 anos. Só 3% das pessoas aceitam crianças acima dos 5 anos. É evidente que se fazes parte de uma minoria tens uma maior probabilidade de partir em vantagem. Por acaso o meu filho tinha 4 quando chegou.
Depois há outras características, como é evidente: etnia, saúde, antecedentes físicos e psicológicos da família biológica. O momento mais duro para mim, além da ansiedade da espera, foi precisamente na escolha das pretensões.
Dão-nos uma folha com uma série de características possíveis de uma criança, tudo aquilo que literalmente já lhes passou pela mão – como crianças com síndrome de abstinência, com síndrome de feto alcóolico, com características físicas, emocionais, psíquicas complicadas – e ali somos confrontados com os nossos preconceitos e limites. E é duro, porque sentimos que cada “não” é uma rejeição a uma potencial criança.
No entanto, tem tanto de duro como de necessário. Talvez esteja naquela folha a grande chave do sucesso de todos estes processos. Porque é muito importante que sejamos coerentes connosco, para que o match seja bem feito. Para que não exista nenhum espaço para que corra mal. Quanto mais honestos formos connosco… costumo dizer que se temos dúvidas, é melhor dizer que não.
A adoção internacional é possível em Portugal?

Sim! As famílias portuguesas podem candidatar-se para adotar abobrinhas provenientes de outros países – nestes casos, Portugal funciona como país de acolhimento. Este processo é possível com países que aceitem as candidaturas transmitidas pela autoridade central portuguesa. Também é possível candidatar-se simultaneamente à adoção nacional e internacional.
Do mesmo modo, famílias estrangeiras também podem adotar crianças portuguesas – aqui, Portugal funciona como país de origem das crianças elegíveis para adoção.
Muitas famílias recorrem à adoção de crianças de outros países porque o tempo de espera da adoção nacional pode ser muito longo. No entanto, este é um processo com diferenças significativas que devem ser tidas em conta.
Afinal, uma criança de outro país é uma criança com uma cultura diferente, uma língua diferente e, em muitos casos, uma religião e uma etnia também diferentes. Todas estas diferenças são elementos a ser respeitados, estudados e acomodados para a integração ideal da criança na família e no país adotivos.
Isto significa que, se quiser adotar uma criança de outro país, poderá ter de aprender uma língua diferente, por exemplo. Nestes casos, a avaliação da eligibilidade dos adotantes é feita pelo país de origem da criança.
Como funciona o processo de adoção internacional?
Estes são os passos para a adoção internacional em Portugal, um processo mais complexo:
- Os residentes em portugal interessados em adotar uma criança estrangeira devem dirigir-se ao organismo de segurança social da sua área de residência e manifestar esse desejo. Depois, a SS vai avaliar se esta potencial família é elegível para adoção internacional.
- Se a avaliação for positiva, a candidatura é transmitida à autoridade central ou à autoridade competente do país de origem da criança escolhido. É possível candidatar-se a mais do que um país, mas não é recomendado: afinal, a adoção de uma criança estrangeira requer um compromisso de aprendizagem da cultura desse país.
- Caso a candidatura seja aceite pelo país de origem, os candidatos ficam em lista de espera. Depois, o processo será aquele em funcionamento no respetivo país de origem – isto envolve etapas, documentação, requisitos, pré-adoção, avaliação e tudo o mais.
- Nos casos de adoção internacional, os gastos poderão ser superiores, principalmente porque os candidatos têm de cumprir com as normas do país de origem das crianças. Assim, as despesas poderão incluir legalização e tradução de documentos, deslocações, advogados (alguns países obrigam a este acompanhamento) e tradutores. Em alguns casos, o país de origem da criança pode também pedir uma contribuição em forma de donativo para o respetivo centro de acolhimento.
Caso tenha mais dúvidas sobre a adoção de crianças a nível internacional, recomendamos que consulte este documento de perguntas frequentes elaborado pela Segurança Social.
Bem Me Queres: a associação que ajuda a adotar

A Bem Me Queres é uma associação sem fins lucrativos que promove um dos direitos fundamentais das crianças – o direito a terem uma família. Visa promover a adoção em Portugal e exercer a actividade de mediação da adoção internacional.
Esta é a única IPSS (instituição particular de solidariedade social) que providencia todos os serviços aos candidatos, desde advogado, psicólogo, tradutor e que faz o acompanhamento da família durante dois anos.
Se é pai ou mãe adotiva, já é candidato à adoção nacional ou internacional, já algum dia pensou que gostaria de adotar uma criança ou simplesmente, a adoção de crianças é um assunto que de alguma forma o/a sensibiliza, contacte-nos para ser amigo da Bem Me Queres, para ajudar ou receber ajuda ou para os conhecer melhor.
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