O que é? Como saber se podem usufruir e qual o valor a receber?
Quando um casal tem ou adota um bebé, existe um período no qual estão dispensados de trabalhar, a designada licença parental. Durante esse período, e apesar de não estarem a trabalhar, recebem um apoio social – o subsídio parental para compensar a falta de vencimento por parte da entidade empregadora.
Subsídio Parental
O que é?
É o valor monetário pago aos pais e mães pelas suas licença de paternidade e licença de maternidade, respetivamente.
Quem tem direito?
Para ter direito a este subsídio, como a qualquer outro outro apoio social, tem que cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 6 meses, seguidos ou interpolados, de remunerações, à data do nascimento do bebé;
- Gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas descritas no Código do Trabalho;
- Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
Nota: A cessação ou suspensão do contrato de trabalho não impede a atribuição do subsídio desde que se preencha os requisitos acima indicados.
Acumulação com outros benefícios
De acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS), o subsídio é acumulável com:
- Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;
- Pensão de velhice, pensão de invalidez relativa e pensão de sobrevivência ou de outros regimes obrigatórios, desde que o beneficiário esteja a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social;
- Prestações de pré-reforma, desde que os beneficiários exerçam atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial;
- Rendimento social de inserção;
- Complemento solidário para idosos.
O subsídio não é acumulável com:
- Rendimentos de trabalho;
- Subsídio de doença;
- Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos;
- Subsídio de desemprego – se estiver a receber prestações de desemprego, estas ficam suspensas enquanto estiver a receber o subsídio parental, devendo comunicar ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, o início e o fim do período de concessão do subsídio parental, de modo a ficar dispensado do cumprimento dos deveres para com o centro de emprego (as apresentações quinzenais e o comparecimento a cursos ou candidatura a, pelo menos, três vagas por mês.
Valor a receber
O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência (RR) do beneficiário, definida por:
- RR = R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do nascimento da criança, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
ou - RR = R/(30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o nascimento do bebé e n o número de meses a que as mesmas se reportam.
Não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza semelhante.
Períodos de concessão | Montantes diários |
|
100% da RR |
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83% da RR |
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80% da RR |
O valor do subsídio parental não pode ser inferior a 11,62 € por dia, o que corresponde a 80% de 1/30 do IAS (em 2019 corresponde a 435,76 €), sendo pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o período de concessão do subsídio escolhido e o método de pagamento: transferência bancária ou cheque.
Como solicitar o subsídio parental
Pode, através da Segurança Social Direta, preencher o formulário Mod. RP5049-DGSS e enviá-lo via online ou entregá-lo presencialmente nos serviços de atendimento do Instituto da Segurança Social (ISS). Se tiver dúvidas no seu preenchimento, consulte as instruções aqui.
Deve requerer o subsídio no prazo máximo de 6 meses contados imediatamente a partir da data do nascimento. Caso apresente após este período e esteja ainda a decorrer o período de concessão, o mesmo é reduzido pelo tempo correspondente ao atraso da entrega deste documento.
As informações deste artigo foram baseadas na matéria consultada no site do ISS.
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