A pensão de alimentos é um direito do tutor da guarda do filho de um casal para ter ajuda nas despesas do mesmo.
Quando os pais se separam e existe um ou mais menores a cargo, caso a guarda não seja partilhada e fique a cargo de um dos progenitores, o outro progenitor tem o direito de solicitar uma pensão de alimentos para ajudar nas despesas do menor enquanto este for dependente.
Pensão de alimentos
O que é?
A pensão de alimentos é uma prestação paga em dinheiro, mensalmente, para ajudar nas despesas de menores, crianças ou jovens até aos 25 anos de idade que estejam à guarda de um dos pais.
Até 2015, era apenas obrigatório esta pensão ser paga até a criança completar os 18 anos de idade. No entanto, após a entrada em vigor da Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro, o jovem passa a receber a pensão de alimentos até completar os 25 anos de idade, idade na qual a lei considera que a mãe/pai (quem detiver a guarda do jovem) ainda precisa de ajuda monetária para a substência do filho.
Contudo, nem sempre isto é aplicável. De acordo com o art. 1905.º, n.º 2 do Código Civil, o pai ou mãe pode pedir para deixar de pagar a pensão de alimentos, caso se verifique uma destas 3 situações:
- Quando está concluído o processo de educação ou formação profissional do filho;
- Quando o filho interrompeu, voluntariamente, o processo de educação ou formação profissional;
- Não faz sentido a exigência do pagamento da pensão de alimentos – acontece em várias situações, como, por exemplo, quando o filho beneficiário da pensão tem outros meios de se sustento).
Quando se aplica?
A pensão de alimentos aplica-se em caso de divórcio, separação, ou quando os pais não são casados e não vivem em união de facto. Nestes casos, é necessário que o progenitor que não tem a guarda do menor contribua para as despesas do mesmo (responsabilidade parental). Se os pais não chegarem a acordo, a fixação do valor a pagar é decidida em sede de tribunal.
Como calcular
O cálculo da pensão de alimentos – por esta designação, entende-se tudo o que é indispensável à vida do filho, como habitação, educação e vestuário – é realizado tendo em conta os rendimentos dos pais e as despesas que a pessoa que tem a guarda do menor tem com o mesmo.
Se os pais não chegarem a acordo, a fixação do valor a pagar é decidida em sede de tribunal. Na lei, não existe nenhum critério específico para calcular o valor da pensão de alimentos, sendo os tribunais responsáveis pela determinação do montante. Para tal, podem guiar-se por “critérios de equidade, avaliando, caso a caso, a contribuição devida por cada um dos pais, que estão obrigados a contribuir para o sustento dos filhos em igual medida (isto é, o esforço económico de ambos para a criação dos filhos deve ser proporcionalmente idêntico)”, explica Andrea Guerreiro, Mestre em Direito Fiscal no jornal Economias.
Todos os anos, o valor da pensão de alimentos é atualizado, acompanhando a inflação, normalmente com um acréscimo ronda os 3%.
Quando o progenitor não cumpre o pagamento da pensão de alimentos
Se houver falha no pagamento da pensão de alimentos, fique a saber que pode recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), que garante o pagamento da prestação até o jovem fazer 18 anos.
No entanto, a atribuição desta prestação social depende da situação e das condições do agregado familiar, bem como das provas anuais a que são obrigadados a fazer e do cumprimento ou incumprimento do pagamento de pensão de alimentos do progenitor.
Para ter acesso a este apoio social obriga existem certos requisitos que têm de ser cumpridos:
- Incumprimento do progenitor do devedor;
- Menor e representante legal residirem em Portugal;
- A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não ser superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais, com a sigla IAS (435,76€);
- O valor das prestações não pode ser superior a 1 IAS por cada devedor por mês.
Cumpridas estas condições, o apoio será pago no primeiro dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal, sendo posteriormente efetuados por transferência bancária ou por vale postal a partir do dia 23 de cada mês.
Atenção:
O artigo 250º do Código Penal atribui à violação da obrigação de pagamento de pensão de alimentos um crime semipúblico, explicando que quem, estiver legalmente obrigado a pagar este apoio e tenha condições para o fazer e não cumprir essa obrigação, é punido com pena de prisão até dois anos.
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