Licença de Paternidade: os pais também têm direitos! - Pumpkin.pt

Licença de Paternidade: os pais também têm direitos!

licença de paternidade

Não é apenas a mãe que tem direito a ficar com o bebé, também o pai tem os seus direitos, como por exemplo a Licença de paternidade.

Tal como as mães, também os pais têm direitos após o nascimento do bebé, sendo a principal a licença de paternidade (obrigatória e opcional), partilha da licença com a mãe, licença parental partilhada, entre outras.

Licença de Paternidade

O que é?

A licença de paternidade, designada na lei por licença parental, é o período de dispensa do trabalho quando o pai tem um bebé ou adota uma criança. Durante esse período é pago um subsídio ao pai, a que se chama de subsídio parental, que não constitui mais do que uma prestação social que substitui o vencimento da homem.  Constitui um dos direitos dos pais trabalhadores publicado no Código do Trabalho na subsecção IV.

A licença parental da mãe é maior para a mãe do que para o pai. No entanto, ao longo dos últimos anos, vários têm sido os reajustes no que toca aos direitos do pai. Existem dois tipos de licença de paternidade: a obrigatória e a opcional.

Licença de paternidade obrigatória

O pai tem uma licença de 15 dias úteis (em 2020 vai passar para 20 dias úteis – esta alteração foi aprovada no dia 12 de março de 2019, por unanimidade por todos os grupos parlamentares, numa votação indiciária em grupo de trabalho), seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguidos ao nascimento da criança. Cinco destes têm de ser obrigatoriamente gozados imediatamente a seguir ao nascimento do seu filho.

Estes dias não contam para a licença parental inicial.

No entanto, se a mãe não trabalhador ou ter descontado o suficiente para ter a licença de maternidade, o pai pode gozar os 120 ou 150 dias a seguir ao parto.

Licença de paternidade opcional

Além desta licença inicial exclusiva do pai, o mesmo tem direito a mais 10 dias úteis de licença não obrigatória (ainda segundo a votação de ontem em sede parlamentar, em 2020 passarão a ser 5 dias úteis em vez dos atuais 10), seguidos ou interpolados, após os primeiros 15, de caráter obrigatório. Estes devem ser gozados enquando a mãe estiver a gozar a sua licença de maternidade – licença parental inicial.

Caso tenham tido gémeos, o número de dias aumenta em dois por cada gémeo além do primeiro.

30 dias de licença extra

Se, após as seis semanas obrigatórias de licença da mãe, os pais optarem por partilhar a licença, cada um pode gozar pelo menos 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, têm direito a mais 30 dias de licença parental inicial. Ou seja, passam a poder ter direito a 150 (120 obrigatórios+30 dias), remunerados a 100%, ou 18o (150 opcionais+30) dias de licença, decrescendo o valor remuneratório que passa a ser de 83%. No caso de ter gémeos, têm ainda direito a mais 30 dias por cada gémeo.

Morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe

No caso de ocorrer uma fatalidade e a mãe morrer ou se comprovar uma incapacidade física ou psíquica da mãe que a impeça de prestar auxílio e cuidar do seu filho, o pai tem direito a um período mínimo de 30 dias de licença parental inicial.

Licença parental alargada

Tanto o pai como a mãe têm direito a uma licença parental alargada por um período até três meses cada um, que pode ser usufruída apenas por um ou pelos dois pais. Só há um senão: não podem gozar esta licença em simultâneo.

Esta tem de ser gozada imediatamente a seguir à licença parental inicial (25 dias do pai ou 120 dias da mãe) ou a seguir à licença parental alargada do outro (30 do pai ou 150 da mãe).

Direitos no trabalho

• Dispensa para amamentação ou aleitação – Se o bebé estiver a ser alimentado por biberão, a dispensa diária de duas horas até o bebé completar um ano de idade, pode também ser usufruída pelo pai.

• Faltas para assistência a filho

• Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares

• Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares

• Dispensa de prestação de trabalho no período noturno.

E quando o pai é trabalhador independente, como funciona a licença de paternidade?

Os pais que sejam trabalhadores independentes têm os mesmos direitos dos que são trabalhadores por conta de outrém, como a partilha da licença parental inicial. Apenas não têm direito ao subsídio para assistência ao filho.

Que documentos são necessários para pedir a licença de paternidade?

A licença de paternidade está também incluída na licença de maternidade, na chamada licença parental, pelo quando a mãe ou pai preencher o formulário Mod. RP5049-DGSS e enviá-lo via online ou entregá-lo presencialmente nos serviços de atendimento do Instituto da Segurança Social (ISS). Se tiver dúvidas no seu preenchimento, consulte as instruções aqui.

Veja também:

  • Dicas para as grávidas: Para que serve o pré-natal?
  • Parto: as diferentes formas de ver a magia acontecer!

2 comentários em “Licença de Paternidade: os pais também têm direitos!

  1. Patrícia Setembro 3, 2019

    Vou ter gémeas.. E a parte dos dias em k o pai tem direito.. Quer em 2019..ou 2020 não dá para perceber é 15 dias mais 2 dias? Ou 15 dias mais 2 dias mais 2 dias=19dias?

    1. Dani Gonçalves Janeiro 6, 2020

      Bom dia, Patrícia.

      Pedimos desculpa pela demora. Encaminhámos a sua pergunta para o blog Das Nove Às Cinco, que nos enviou a seguinte resposta:

      Conforme consta no nº 1 do artigo 43º da Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, o pai tem direito a 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho. É obrigatório que, destes 15 dias, 5 sejam gozados imediatamente a seguir ao parto. O pai tem ainda mais 10 dias opcionais. No caso de gémeos, acresce 2 dias por cada criança nascida após a primeira. Ou seja, respondendo à dúvida, o pai tem direito a 17 dias (15 + 2).

      Esperamos ter esclarecido a sua dúvida.
      Saudações abobrinhas 🙂

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