Tem dúvidas sobre a duração, o montante a receber, se tem direito ou não?
Vai ser mamã este ano? Descubram em que consiste a licença de maternidade – o que é, qual a duração, quanto pode receber.
Licença de maternidade
O que é a licença de maternidade?
A licença de maternidade, designada legalmente por licença parental, é o período de dispensa do trabalho quando a mãe tem um bebé ou adota uma criança. Durante esse período é pago um subsídio à mãe, chamado de subsídio parental, que não constitui mais do que uma prestação social que substitui o vencimento da mulher.
Qual a duração e quanto vou receber?
Atualmente, a licença de maternidade é, de acordo com o art. 40.º, n.º 1 do Código de Trabalho, de 120 ou 150 dias seguidos (não interpolados). No caso de optarem pela licença de 120 dias, o vencimento é pago a 100%. Caso contrário, o valor remuneratório recebido passa para os 80%.
Caso tenha sido mãe de gémeos, o período de licença é alargado por mais 30 dias para cada gémeo.
Segundo a lei portuguesa, não é necessário que a mãe tenha que gozar a licença parental de 120 ou 150 dias, no entanto é, sim, obrigatório que permaneça em casa com o bebé nas seis semanas imediatamente seguidos ao nascimento da criança, sendo ainda importante mencionar que pode aproveitar para tirar 30 dias imediatamente antes da data prevista do parto.
Relativamente ao valor a receber, é possível calcular o montante com base nas equações cedidas pela Segurança Social. Talvez isso pese na decisão de ficar os 120 ou os 150 dias em casa com o seu bebé. É importante compreender que o vencimento mensal varia consoante os rendimentos declarados para a Segurança Social.
O Doutor Finanças explica detalhadamente:
“Em primeiro lugar, é preciso determinar o valor de referência. Este resulta da média de todas as remunerações por trabalho recebidas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do mês em que começa a licença de maternidade). Ou seja, se iniciar a licença em Novembro, as remunerações que serão contabilizadas serão as declaradas entre marco e Agosto.”
Na página da segurança social podemos verificar quanto pode receber (através do cálculo do montante diário)
O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência (RR) do beneficiário, definida por:
- RR = R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja, nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
ou - RR = R/(30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam.
No total das remunerações não são considerados os subsídios de férias nem de Natal.
Por fim, e em resumo, aqui lhe deixamos a tabela do valor das retribuições de acordo com a concessão que escolher:
Períodos de concessão | Montantes diários |
|
100% da RR |
|
83% da RR |
|
80% da RR |
A licença de maternidade pode ser prolongada?
Sim, é possível. Contudo, o seu rendimento mensal irá ser bastante inferior ao recebido até agora (120 ou 150 dias). Apesar de estar contemplado na lei um subsídio parental para assistência ao filho findo o período de licença parental, o valor a receber será de apenas 25% do valor de referência previamente definido e tem a duração máxima de 3 meses.
No entanto, para que possa usufruir deste prolongamento, é obrigatório que esta licença seja gozada imediatamente a seguir ao termo da licença de maternidade.
Ainda que a redução seja significativa e bastante “palpável” no orçamento familiar, existem muitos pais que optam por prolongar a sua licença, o que lhes permite mais tempo com a criança e poupar algum dinheiro nas creches, ou até, encontrar uma vaga numa perto da sua residência ou trabalho (o que não é muito fácil, diga-se de passagem – aliás, aconselhamos que visite creches e infantários ainda durante a gravidez para se informar sobre todo o processo e as reais chances de poder inscrever o seu filho).
E quando a mãe é trabalhadora independente, como funciona a licença de maternidade?
No que toca aos trabalhadores independentes (que trabalham a recibos verdes), a licença é passível de ser usufruída também. Nestes casos, o cálculo é feito com base no escalão contributivo, ou seja, quanto mais descontar para a Segurança Social, maior será o recebimento do subsídio parental da licença de maternidade.
Que documentos são necessários para pedir a licença de maternidade?
Pode, através da Segurança Social Direta, preencher o formulário Mod. RP5049-DGSS e enviá-lo via online ou entregá-lo presencialmente nos serviços de atendimento do Instituto da Segurança Social (ISS). Se tiver dúvidas no seu preenchimento, consulte as instruções aqui.
Caso não tenha direito ao subsídio parental, esteja desempregada, se trate de uma cidadã portuguesa ou “estrangeira, refugiada e apatriada não abrangida por qualquer regime de proteção social obrigatório”, como esclarece o ISS no seu website, fique a saber que tem direito ao subsídio social parental.
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