Tem dúvidas sobre a duração, o montante a receber, se tem direito ou não?
Vai ser mamã em 2024? Descubra em que consiste a licença de maternidade – o que é, qual a duração e quanto pode receber enquanto estiver a cuidar do seu bebé nos seus primeiros meses de vida. Este que é um período tão especial para mãe e filho.
Licença de maternidade
O que é a licença de maternidade?
A licença de maternidade, designada legalmente por licença parental, é o período de dispensa do trabalho quando a mãe tem um bebé ou adota uma criança. Durante esse período é pago um subsídio à mãe, chamado de subsídio parental, que constitui uma prestação social que substitui o vencimento da mulher.
Qual a duração?
Atualmente, a licença de maternidade é, de acordo com o art. 40.º, n.º 1 do Código de Trabalho, de 120 ou 150 dias consecutivos (não interpolados). No caso de optarem pela licença de 120 dias, o vencimento é pago a 100%. Caso contrário, o valor remuneratório recebido passa para os 80%.
Caso tenha sido mãe de gémeos, o período de licença é alargado por mais 30 dias para cada gémeo.
Segundo a lei portuguesa, não é necessário que a mãe tenha que gozar a licença parental de 120 ou 150 dias, estes dias podem ser partilhados entre pai e mãe. No entanto é, sim, obrigatório que a mãe goze o seu período de licença exclusiva, de 42 dias consecutivos a contar do dia do parto. Além disso, lembramos que pode aproveitar para tirar 30 dias imediatamente antes da data prevista do parto.
E quanto vou receber?
Relativamente ao valor a receber, o montante diário é calculado em função do período em que usufrui da licença de maternidade e com base na remuneração de referência, ou seja, o salário bruto. Este, como diz a Segurança Social, “é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.”
Assim, se optar por gozar a licença parental inicial em 120 dias, receberá 100% da remuneração de referência. Caso opte pelos 150 dias, receberá apenas 80%.
Tal como simplifica o site Compara Já, através do Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social, esta é a percentagem da remuneração de referência a receber, que pode consultar aqui:
Situação | Duração da licença | % da remuneração de referência a receber |
---|---|---|
Parental Inicial | 120 dias | 100% |
150 dias | 80% | |
Parental Inicial Partilhada | 150 dias (120 + 30) | 100% |
180 dias (150 + 30) | 83% | |
Gémeos | 30 dias por cada gémeo para além do primeiro | 100% (qualquer que seja o período de licença) |
Parental Inicial Exclusivo do Pai | 28 dias obrigatórios | 100% |
7 dias facultativos |
Na página da segurança social podemos verificar quanto pode receber (através do cálculo do montante diário)
O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência (RR) do beneficiário, definida por:
- RR = R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja, nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
ou - RR = R/(30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam.
No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias nem de Natal.
Por fim, e em resumo, aqui lhe deixamos a tabela do valor das retribuições de acordo com a concessão que escolher:
Períodos de concessão | Montantes diários |
120 dias de licença 150 dias de licença partilhada (120+30) 30 dias de acréscimo por cada gémeo além do primeiro dias de licença exclusiva do pai | 100% da RR |
180 dias de licença partilhada (150+30) | 83% da RR |
150 dias de licença | 80% da RR |
A licença de maternidade pode ser prolongada?
Sim, é possível. Contudo, o seu rendimento mensal irá ser bastante inferior ao recebido até agora (120 ou 150 dias). Apesar de estar contemplado na lei um subsídio parental para assistência ao filho findo o período de licença parental, o valor a receber será de apenas 25% do valor de referência previamente definido e tem a duração máxima de 3 meses.
No entanto, para que possa usufruir deste prolongamento, é obrigatório que esta licença seja gozada imediatamente a seguir ao termo da licença de maternidade.
Ainda que a redução seja significativa e bastante “palpável” no orçamento familiar, existem muitos pais que optam por prolongar a sua licença, o que lhes permite mais tempo com a criança e poupar algum dinheiro nas creches, ou até, encontrar uma vaga numa perto da sua residência ou trabalho (o que não é muito fácil, diga-se de passagem – aliás, aconselhamos que visite creches e infantários ainda durante a gravidez para se informar sobre todo o processo e as reais hipóteses de poder inscrever o seu filho).
Opção de voltar ao trabalho a tempo parcial
Os pais podem ainda escolher voltar ao trabalho, mas apenas a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo.
Têm também ao seu dispor a opção de trabalho a tempo parcial durante três meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo, desde que a licença seja exercida na totalidade por cada um dos progenitores. Ou ainda períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses.
O pai e a mãe podem gozar qualquer das modalidades referidas no número anterior de modo consecutivo ou até três períodos interpolados, não sendo permitida a cumulação por um dos progenitores do direito do outro.
E quando a mãe é trabalhadora independente, como funciona a licença de maternidade?
No que toca aos trabalhadores independentes (que trabalham a recibos verdes), a licença é também passível de ser usufruída. Nestes casos, o cálculo é feito com base no escalão contributivo, ou seja, quanto mais descontar para a Segurança Social, maior será o montante do subsídio parental da licença de maternidade.
Além disso, é necessário que tenham a situação contributiva regularizada até três meses antes de deixarem de trabalhar para gozar a licença.
Que documentos são necessários para pedir a licença de maternidade?
Pode, através da Segurança Social Direta, preencher o formulário Mod. RP5049-DGSS e enviá-lo via online ou entregá-lo presencialmente nos serviços de atendimento do Instituto da Segurança Social (ISS). Se ainda tiver dúvidas no seu preenchimento, consulte as instruções aqui.
Caso não tenha direito ao subsídio parental, esteja desempregada, se trate de uma cidadã portuguesa ou “estrangeira, refugiada e apátrida não abrangida por qualquer regime de proteção social obrigatório”, como esclarece o ISS no seu website, fique a saber que tem direito ao subsídio social parental.
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