Uma nova forma de detetar possíveis anomalias no feto durante a gravidez.
De acordo com a Affidea, anteriormente conhecida por Euromedics, esclarece no seu site que “entre 3 a 6% dos recém-nascidos apresenta uma anomalia congénita. De todas elas, a mais conhecida é a Síndrome de Down ou trissomia 21. Seguem-se a Síndrome de Edwards (trissomia 18) e a Síndrome de Patau (trissomia 13)”.
Existe outra técnica que permite a deteção destes síndrome – a amniocentese. No entanto, este último éum método invasivo e que acarreta um pequeno risco de aborto. Por esse motivo, surgiu a necessidade de se criar uma técnica de despiste simples e segura, como o rastreio bioquímico ou o teste harmony.
Rastreio Bioquímico
Qual o objetivo do Rastreio Bioquímico Pré-Natal?
O principal objetivo é identificas as gestante com risco acrescido de ter um bebé com uma anomalia congénita. Contudo, há que ter em conta que o Rastreio Bioquímico Pré-Natal não é um exame de diagnóstico, ou seja, dá-nos apenas a probabilidade da grávida ter um bebé com problemas.
Perante um risco aumentado cabe à grávida pesar os riscos/benefícios e decidir se quer ou não avançar para uma amniocentese, para ter um resultado definitivo.
Que tipos de Rastreio Bioquímico existem?
Existem dois:
– um no 1º trimestre de gravidez, no qual é avaliado o risco de o feto poder ter uma trissomia 21,18 ou 13.
– outro no 2º trimestre de gravidez, avalia o risco de o feto poder ter uma trissomia 21,18 ou um defeito do tubo neural.
Como é calculado?
Conjugando, informaticamente, os parâmetros pessoais da grávida, os resultados dos parâmetros bioquímicos determinados no sangue materno e ainda os parâmetros fetais obtidos por ecografia. O cálculo do risco é tanto mais rigoroso e o erro associado é tanto menor, quanto maior for o número de dados disponível.
Parâmetros Pessoais da grávida necessários à determinação do risco:
- Data de nascimento;
- Peso;
- Hábitos tabágicos/ Diabetes;
- Etnia;
- Gravidez resultante ou não de fecundação in vitro (FIV);
- Filhos anteriores com Síndrome de Down.
Parâmetros Bioquímicos necessários à determinação do risco:
1º Trimestre
- PAPP-A, proteína plasmática associada à gravidez;
- β-HCG, fração livre da gonadotrofina coriónica
2º Trimestre
- AFP, alfa feto proteína;
- E3, esteriol livre;
- HCG, gonadotrofina coriónica.
Parâmetros Ecográficos necessários à determinação do risco:
- Comprimento ou distância craneo-caudal;
- Translucência da nuca;
- Presença/ausência dos ossos do nariz.
Quando deve ser feita a colheita de sangue materno?
1º Trimestre
entre as 10 e as 13 semanas (preferencialmente entre as 10 e as 12)
2º Trimestre
entre as 14 e as 22 semanas (preferencialmente entre as 16 e as 20)
Quando deve ser feita a ecografia?
A ecografia deve ser realizada entre as 11 e as 13 semanas de gravidez., independentemente do rastreio ser do primeiro ou do segundo trimestre de gravidez.
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