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Rastreio bioquímico

rastreio bioquímico

Uma nova forma de detetar possíveis anomalias no feto durante a gravidez.

De acordo com a Affidea, anteriormente conhecida por Euromedics, esclarece no seu site que “entre 3 a 6% dos recém-nascidos apresenta uma anomalia congénita. De todas elas, a mais conhecida é a Síndrome de Down ou trissomia 21. Seguem-se a Síndrome de Edwards (trissomia 18) e a Síndrome de Patau (trissomia 13)”.

Existe outra técnica que permite a deteção destes síndrome – a amniocentese. No entanto, este último éum método invasivo e que acarreta um pequeno risco de aborto. Por esse motivo, surgiu a necessidade de se criar uma técnica de despiste simples e segura, como o rastreio bioquímico ou o teste harmony.

Rastreio Bioquímico

Qual o objetivo do Rastreio Bioquímico Pré-Natal?

O principal objetivo é identificas as gestante com risco acrescido de ter um bebé com uma anomalia congénita. Contudo, há que ter em conta que o Rastreio Bioquímico Pré-Natal não é um exame de diagnóstico, ou seja, dá-nos apenas a probabilidade da grávida ter um bebé com problemas.

Perante um risco aumentado cabe à grávida pesar os riscos/benefícios e decidir se quer ou não avançar para uma amniocentese, para ter um resultado definitivo.

Que tipos de Rastreio Bioquímico existem?

Existem dois:

– um no 1º trimestre de gravidez, no qual é avaliado o risco de o feto poder ter uma trissomia 21,18 ou 13.

– outro no 2º trimestre de gravidez, avalia o risco de o feto poder ter uma trissomia 21,18 ou um defeito do tubo neural.

Como é calculado?

Conjugando, informaticamente, os parâmetros pessoais da grávida, os resultados dos parâmetros bioquímicos determinados no sangue materno e ainda os parâmetros fetais obtidos por ecografia. O cálculo do risco é tanto mais rigoroso e o erro associado é tanto menor, quanto maior for o número de dados disponível.

Parâmetros Pessoais da grávida necessários à determinação do risco:

  • Data de nascimento;
  • Peso;
  • Hábitos tabágicos/ Diabetes;
  • Etnia;
  • Gravidez resultante ou não de fecundação in vitro (FIV);
  • Filhos anteriores com Síndrome de Down.

Parâmetros Bioquímicos necessários à determinação do risco:

 1º Trimestre

  • PAPP-A, proteína plasmática associada à gravidez;
  • β-HCG, fração livre da gonadotrofina coriónica

 2º Trimestre

  • AFP, alfa feto proteína;
  • E3, esteriol livre;
  • HCG, gonadotrofina coriónica.

Parâmetros Ecográficos necessários à determinação do risco:

  • Comprimento ou distância craneo-caudal;
  • Translucência da nuca;
  • Presença/ausência dos ossos do nariz.

Quando deve ser feita a colheita de sangue materno?

1º Trimestre

entre as 10 e as 13 semanas (preferencialmente entre as 10 e as 12)

2º Trimestre

entre as 14 e as 22 semanas (preferencialmente entre as 16 e as 20)

Quando deve ser feita a ecografia?

A ecografia deve ser realizada entre as 11 e as 13 semanas de gravidez., independentemente do rastreio ser do primeiro ou do segundo trimestre de gravidez.

Veja também:

  • Dicas para as grávidas: Para que serve o pré-natal?
  • Parto: as diferentes formas de ver a magia acontecer!

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