Sabia que os pais trabalhadores podem faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para ir à escola do filho?
O envolvimento dos pais no contexto escolar é fundamental para o sucesso académico das abobrinhas. Estar em contacto permanente com os professores e garantir a presença nas reuniões de pais é por isso algo que deve – e pode! – fazer, independentemente dos seus horários de trabalho. Conheça os seus direitos!
Uma falta por trimestre!
Por cada filho menor, os encarregados de educação podem faltar uma vez por trimestre, até quatro horas de ausência, para estarem presentes nas reuniões de pais.
Estas são faltas justificadas que não implicam perda de retribuição ou necessidade de compensar horas, mas é necessário o encarregado de educação avisar a entidade patronal com pelo menos 5 dias de antecedência – ou assim que tiver conhecimento da necessidade de se ausentar.
Quem é o Encarregado de Educação?
Só o encarregado de dducação, à partida o pai ou a mãe, pode usufruir destas 4 horas sem prejuízo dos seus direitos laborais. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar considera encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados, devendo o casal decidir quem assumirá a responsabilidade.
Entre outras, o encarregado de educação tem como obrigações garantir o cumprimento dos deveres do seu filho (assiduidade, pontualidade e disciplina, por exemplo), bem como o respeito por colegas e pessoal docente e não-docente, comparecer na escola sempre que haja reuniões com professores, participar na vida da escola e cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica.
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