Alienação parental: o que é, como identificar e combater - Pumpkin.pt

Alienação parental: o que é, como identificar e combater

alienação parental

Quando os pais se separam, normalmente quem sofre são as crianças, principalmente quando um dos membros do casal tenta anular o outro.

Depois de um divórcio ou separação, é bastante frequente que ocorra alienação parental para com os filhos, mas o que é isto de alienação parental, afinal?

Alienação parental

A alienação parental é um tema muito delicados no que toca à separação de um casal com um ou mais filhos, tendo em conta a pressão exercida sobre o(s) menor(es) e os consequentes efeitos psicológicos e emocionais que os afeta (não só a eles, como à relação entre os pais e dos pais com os jovens).

O que é?

A alienação parental acontece quando o casal continua em conflito e acaba por tentar interferir na tomada de posse da criança, ou seja, acaba por tentar denegrir a imagem do outro progenitor ou tentar afastar criança do mesmo, diminuindo o tempo em que ambos podem estar juntos, ou falar mal do pai ou da mãe (do progenitor que não tem a guarda).

Esta interferência na formulação de opiniões ou tentativa de mudar a opinião da criança acerca do seu pai ou mãe, tem um grande impacto no seu desenvolvimento psicológico e mental da criança ou adolescente.

O objetivo deste exercício é fazer diminuir ou eliminar o vínculo parental, fazendo assim com que a convivência familiar seja conturbada e nada fácil, o que viola o direito VI da Convenção dos Direitos das Crianças:

“A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a protecção dos pais, num ambiente de afecto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.”

Como identificar que está perante uma situação de alienação parental?

A pessoa que exerce a pressão sobre a criança normalmente é a que não tem a guarda na sua posse, e cujo comportamento é pautado por uma tentativa de destruir a relação que o filho tem com o outro membro.

Essas tentativas podem ser aplicadas através de vários métodos:

  • difamar o outro progenitor, quando fala dele/a por exemplo;
  • organizar atividades ou festas nos dias que estão marcados para o outro pai/mãe ter um momento com o filho/a;
  • inventar que o filho está doente na véspera ou no próprio dia para impedir, uma vez mais, o outro membro do casal de estar com a criança ou jovem;
  • dar em dobro ou triplo o número de presentes que a criança recebe do outro progenitor;
  • induzir culpa no filho por ter bom relacionamento com o progenitor com quem não vive (o designado progenitor alienado), através de pequenas punições e desagrado quando a criança mostra interesse no relacionamento que tem com o mesmo;
  • Redução de tempo de telefonemas entre a(s) criança(s) e o outro pai;
  • Induzir a criança a escolher entre um ou outro, obrigar a criança a escolher entre pai e mãe, ameaçando-a das consequências, caso a escolha recaia sobre o progenitor alienado;
  • Não autorizar que a criança leve para casa do progenitor alienado brinquedos e as roupas que mais gosta;
  • Viajar e deixar os filhos com terceiros sem comunicar ao outro progenitor, entre outros.

Deste modo, o facto de a grande maioria dos divórcios com crianças envolvidas ser decidida ou incentivada (muitas vezes forçada em acordo) para uma guarda unilateral, alimenta o empoderamento de um dos progenitores face ao outro e justifica uma diferença de poder e direitos frente aos filhos, à família e à sociedade que os rodeia.

Quais são os danos psicológicos e emocionais para a criança?

De acordo com um estudo sobre a Síndrome de Alienação Parental (SAP), “esta Síndrome tem
como característica o fato de um dos progenitores induzirem a criança a romper os seus laços afetivos com o outro progenitor, causando os mesmos sentimentos de culpa, ansiedade, depressão e medo”.

Para Richard Gardner, psiquiatra infantil e autor desta teoria (que teve origem nos EUA na década de 80), este distúrbio surge na infância no momento das disputas de guarda das crianças. A primeira fase de manifestação trata-se de difamar a imagem sobre o outro progenitor, que diz ser uma “programação, lavagem cerebral e doutrinação”.

Para Gardner, a Síndrome de Alienação Parental tem em três estágios: Leve, Médio e Grave.

  • Estágio Leve

Neste estágio os filhos possuem fortes vínculos emocionais com os dois progenitores. As crianças expressam o desejo de que os problemas sejam solucionados, de forma a evitar sentirem-se confusas quando ouvirem os comentários do progenitor alienador, que se baseiam na redução da imagem e da importância do outro progenitor. Ainda nesta fase, o alienador “esquece-se” de informar compromissos, reuniões, festas escolares, recados e menciona que o outro progenitor se esqueceu de comparecer aos compromissos alegando esquecimento, criando situações e ocasiões para que o menor não o queira visitar.

  • Estágio Médio

No estágio moderado, é o momento no qual alguns conflitos mais severos surgem normalmente quando é entregada a criança ao outro progenitor, nos períodos de visitas, podendo haver agressões, o que pode gerar discussões entre os pais. O alienador une todas as “armas” que tem em sua posse para afastar o outro progenitor e destruir o laço afetivo deste com a criança. Por esse motivo, a criança começa a recusar a sair com o outro progenitor, inventando situações e argumentos inexistentes e, na hora da visita, a criança apresenta um comportamento ofensivo, sendo que se torna mais brando após algum tempo de convivência com o progenitor não detentor da guarda.

  • Estágio Grave

Já no estágio grave, as crianças demonstram sentimentos de raiva, ódio e sentimento de recusa diante do alienador e, simultaneamente, o outro responsável é protegido, amado e irracional. É nesta fase avançada da Síndrome de Alienação Parental que alguns casos surgem denúncias falsas de abuso sexual. Neste terceiro estágio a criança grita, é agressiva, tem impulsos de violência e pode ter crises de pânico, principalmente no momento precendente à visita.

Segundo a legislação, o que pode ser feito?

Segundo a Deco Proteste, “não existe, na lei portuguesa, uma norma específica para esta situação”, sendo a sua avaliação difícil de fazer. Por isso, se é um progenitor alienado, não basta alegar ser vítima de “alienação parental” para fundamentar uma ação em tribunal contra o seu ex-cônjuge.

“O nosso Código Civil prevê, por exemplo, a cláusula do progenitor amistoso, que determina a residência do filho de acordo com o superior interesse dele. Ou seja, se não se tratar de residência alternada, é o progenitor mais disponível quem ficará com o filho em permanência.

A lei prevê também que os menores não podem ser retirados injustificadamente do lar, nem privados dos pais, do convívio dos irmãos e dos avós. Em caso de incumprimento, entra em cena o Regime Geral do Processo Tutelar Cível: a requerimento do Ministério Público ou do outro progenitor, o tribunal pode obrigar o cônjuge em falta a cumprir o acordo estipulado num processo de divórcio ou de regulação das responsabilidades parentais. E ainda condenar em multa (até 2 040 euros) e indemnização a favor da criança, do progenitor requerente ou de ambos.

E há que não esquecer o crime de subtração de menores: antes dos 12 anos (idade a partir da qual a criança pode manifestar a vontade de não visitar um dos pais), ninguém pode, por sua iniciativa, “levar a criança a passear” sem o consentimento do outro. É considerado crime passível de dois anos de prisão. E pode ser frequente em casos de alienação parental“, explica a Defesa do Consumidor.

Conheça um testemunho de uma menina chamada “Mariana, a filha da alienação parental“.

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